César Augusto Hülsendeger* Resumo A unicidade sindical é criticada pela doutrina, por contrariar a liberdade sindical prevista na Convenção nº 87 da OIT e apresentar-se antinômica frente à CRFB. Introduzida no Brasil pela Constituição de 1937, inspirada na Carta del Lavoro, não se confunde com unidade sindical, pois esta pressupõe liberdade de criação, organização e […]