A transferência das atribuições relativas ao reconhecimento e à demarcação de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas para o Ministério da Justiça e Segurança Pública configura preocupante retrocesso jurídico na garantia e proteção dos direitos territoriais. O alerta é da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), e foi feito em nota pública divulgada nesta quarta-feira (24).
No documento, o MPF demonstra preocupação com a proposta de mudança, apresentada pelo deputado federal Isnaldo Bulhões Jr, relator da Medida Provisória 1.154/2023, que trata da reestruturação de órgãos da Presidência da República e de ministérios. A matéria deve ser votada pela Comissão Mista que analisa a MP ainda hoje. E ainda terá de ser votada pelo Plenário da Câmara e do Senado. Segundo o parlamentar, a transferência atenderia ao princípio constitucional da eficiência administrativa, objetivando promover a continuidade das políticas destinadas aos povos indígenas.
O MPF afirma que a medida representa “verdadeiro ataque às conquistas do movimento indígena”. A nota ressalta que a Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e estabeleceu o prazo de cinco anos para a União concluir a demarcação dessas terras. No entanto, passados quase 35 anos da promulgação da Carta Magna, “verifica-se a existência de centenas de reivindicações territoriais pendentes, muitas das quais sequer com processos administrativos instaurados”, destaca o texto.
O documento lembra que a omissão do poder público em assegurar o direito territorial dos povos originários não é um problema novo, mas afirma que o quadro foi “intensificado pela inconstitucional paralisação das demarcações de terras indígenas nos últimos anos e pelo abandono das políticas indigenistas”.
Ainda segundo o MPF, a criação de um ministério especializado para tratar das questões indígenas representou avanço para a efetivação do direito às terras tradicionais dos povos indígenas. “Por outro lado, a alteração desta atribuição configura preocupante retrocesso jurídico na garantia e proteção dos direitos territoriais, representando um verdadeiro ataque às conquistas do movimento indígena”, conclui a nota.