CONCEPÇÕES DE CRIANÇA E INFÂNCIA A PARTIR DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Ana Lúcia Silvério de Oliveira Domingos¹
Fernanda Duarte Araújo Silva²
Resumo: Esse estudo tem o intuito de apresentar reflexões sobre as concepções de criança e infância presentes na legislação brasileira. Os documentos analisados foram: Constituição Federal (Brasil, 1988), Estatuto da Criança e Adolescente (ECA, 1990), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996), Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI, 1998) e as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil (DCNEI, 2009). Percebemos, de modo geral que as concepções de criança e infância foram construídas ao longo da história, e em cada época esse modo de pensar foram compreendidos de acordo com o contexto social.
Palavras-chave: Infância, Criança, Educação Infantil.
Abstract:
This study aims to present reflections on the child’s views and childhood present in the Brazilian legislation. The documents examined were: Federal Constitution ( Brazil , 1988) , the Child and Adolescent (ECA , 1990) , Law of Directives and Bases of National Education (LDB , 1996) , Reference National Curriculum for Early Childhood Education ( RCNEI , 1998) and the Curriculum Guidelines for Early Childhood Education ( DCNEI , 2009). We realize in general that the child’s views and childhood were built throughout history, and each season this way of thinking were understood according to the social context.
Keywords: Childhood; Child; Childhood education.
Na atualidade, a concepção de infância e criança potencializou um cenário diferente de alguns séculos passados, descritos no tópico anterior.
A partir da Constituição 1988, a criança é concebida em sua condição própria de modo mais abrangente, tendo suas particularidades atendidas na lei. Esta conquista foi resultado de participação dos movimentos sociais e trabalhistas em embates políticos na luta por uma educação de qualidade e acessível a todos e a partir deste cenário, surge à preocupação e necessidade de políticas públicas voltadas para a educação da criança como direito, que oferecessem maior estrutura e qualidade.
Compondo este cenário de direito característico de uma sociedade democrática, a educação foi inserida como direito de todos, além disto, passa a ser considerada como campo de possibilidades, aberta e propícia a construção do conhecimento.
Segundo Craiy (apud ALMEIDA, et al, 2010, p.52)
A Constituição Brasileira de 1988 inaugurou uma nova fase doutrinária em relação à criança e ao adolescente. Foi a primeira constituição brasileira que considerou explicitamente a criança como sujeito de direitos e também foi a primeira constituição brasileira que falou em creches e pré-escolas. Estas instituições aparecem como direito dos trabalhadores homens e mulheres, urbanos e rurais, que têm “direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas”.
Portanto, de acordo com a Constituição Federal de 1998, passa a ser definido e fixado a proposta de proteção integral a criança:
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade à convivência familiar e comunitária. […].
Desta forma, a infância passa a ocupar lugar um na sociedade e confere a criança como cidadão de direitos, assegurado pela lei, sendo responsabilidade da família, do Estado, e sociedade. Nesse caso, o Estado que por longo tempo via-se desobrigado a prestar serviços a essa população, passa a responsabilizar com uma nova concepção de educação, mais ampla e não restrita somente as demandas do trabalhador.
Com o intuito de reafirmar e garantir os direitos das crianças, foi criado o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) promulgado em 13 de Julho de 1990, pela Lei n. 8.069 em cumprimento constitucional no Art.1º diz que: Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente” (BRASIL, 2008, p. 13), e nos Artigos 3º e 4º a proteção integral refere-se ao desenvolvimento e formação nos aspectos: cognitivos, afetivos, físicos, sociais, moral, espiritual e cultural em condições de liberdade e dignidade. Esse estatuto reconhece a criança na infância e o adolescente na adolescência como pessoa de direito a gozarem de todos os demais direitos fundamentais a pessoa humana: direito à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e a conivência familiar e comunidade (BRASIL, 2008, p. 14).
No ECA (1990) encontramos o conceito de criança como a pessoa até os doze anos de idade incompletos, sendo reconhecida a sua infância em condições dignas de existência como sujeitos de direitos.
A partir desse reconhecimento legal sobre a criança e infância, um novo movimento começa a despontar em favor da educação de crianças e assim estudiosos e pesquisadores manifestaram suas concepções sobre essa fase de desenvolvimento.
Para Souza (2007, p.7),“a criança é um sujeito social, investigado, observado e compreendido a partir de perspectivas investigativas e teóricas distintas” e, foram essas perspectivas que segundo a autora, advindas de vários campos como a psicologia, a sociologia, a educação que demarcaram as ideias que atualmente legitimam sobre a criança e a infância. Segundo a autora, a “criança e infância” não são apenas o pano de fundo das representações sociais, pelo contrário, são protagonistas das relações que estabelecem no dia a dia com pais, professores e outros sujeitos responsáveis pela condução da infância.
Faria e Salles (2007, p. 44) corroboram com a concepção de Souza (2007) e afirmam que:
Considerar a criança como sujeito é levar em conta, nas relações que com ela estabelecemos, que tem desejos, ideias, opiniões, capacidades de decidir, de inventar, que se manifestam, desde cedo, nos seus movimentos, nas suas expressões, no seu olhar, nas suas vocalizações, na sua fala. É considerar, portanto, que essas relações não devem ser unilaterais – do adulto para a criança -, mas relações dialógicas- entre adultos e criança -, possibilitando a constituição da subjetividade da criança como também contribuindo na contínua constituição do adulto como sujeito.
As autoras Faria e Salles (2007) e Souza (2007), partem da premissa em que considerar a criança como sujeito é enxergar sua natureza e especificidade, aspectos que durante séculos não foram considerados nessa relação. As vontades, os desejos, a capacidade de criar, opinar e decidir das crianças são elementos novos que vêm compondo a forma como a sociedade distingue a criança hoje.
Atualmente entendemos que a criança, nesta etapa da vida, depende do outro para sobreviver e aprender e esta condição de dependência não deve ser entendida como fragilidade ou incapacidade, mas como fator estimulante para o desenvolvimento infantil. Portanto, a criança é sujeito social, que aprende e desenvolve no processo das interações sociais.
Em 20 de dezembro de 1996 foi sancionada a Lei de Diretrizes Bases da Educação que segundo que definiu e regularizou o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Segundo Lisboa (2015) a LDB 9394/96 por meio das políticas educacionais para a Educação Infantil considera a concepção de criança valorizada pela a Constituição Federal e pelo Estatuto de Criança e Adolescente assegurando o direito ao ingresso escolar com propostas voltadas especificamente a cada faixa etária reconhecendo e respeitando a particularidade da criança.
Segundo Faria e Palhares (1999), o direito das crianças à Educação Infantil, traduzido pela lei nacional há um acontecimento histórico, há muito requerido por educadores brasileiros e representa grande avanço para a educação das crianças e deve receber investimentos advindos das políticas públicas.
A LDB 9394/96 estabelece, nos Arts. 29 e 30 os seguintes preceitos para a Educação Infantil como direitos da criança:
Art. 29. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A Educação Infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Em 1998 temos a publicação do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI). O documento constitui-se como um conjunto de referências com conteúdos e orientações didáticas de caráter pedagógico, com o objetivo de auxiliar professores em seu trabalho educativo diário, apresentando uma proposta aberta e não obrigatória. O mesmo possui um caráter amplo capaz de abarcar a cultura em aspecto regional.
Ainda, conforme o RCNEI, o documento tem como função contribuir com programas e políticas para a Educação Infantil, compartilhando informações, discussões e pesquisas, tendo a finalidade de promover e ampliar como direito da criança “antes de tudo um viver prazeroso” na instituição escolar atendendo também as necessidades e particularidades da criança (BRASIL, 1998).
Embasado nessa perspectiva, o RCNEI (1998), estabelece propostas fundamentais para o desenvolvimento integral da criança, “Considerando-se as especificidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas das crianças de zero a cinco anos a qualidade das experiências oferecidas que podem contribuir para o exercício da cidadania”. Segundo o RCNEI, (1998, p.13) devem ser embasadas como princípios:
O respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas etc.; o direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil; o acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética; a socialização das crianças por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma; o atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.
Segundo Lisboa (2015) no RCNEI encontramos uma concepção de criança que a considera “como todo ser humano, um sujeito social e histórico e faz parte de uma organização familiar que está inserida em uma sociedade, com uma determinada cultura, em um determinado momento histórico”. Em relação à concepção de infância neste documento, ela está vinculada “à diversidade existente entre as crianças no que diz respeito às suas condições sociais, que diferem umas das outras, principalmente em relação às classes pertencentes” (Lisboa, 2012, p.27).
Assim, segundo Lisboa (2012, p.14), os RCNEI foram criados para que se modificasse a concepção de educação assistencialista vigente por um longo período histórico, além disso, priorizou-se que fossem assumidas a especificidades da Educação Infantil que revissem as concepções sobre a infância, as relações entre classes sociais, às responsabilidades da sociedade e o papel do Estado diante das crianças pequenas.
Lisboa (2015), ao pesquisar o conceito de infância destaca que o mesmo contribui para que a Educação Infantil seja uma educação escolarizada. Desta forma, a autora salienta que, “o documento COEDI/MEC foi desenvolvido nos referenciais curriculares de modo a atender as crianças de acordo com o que é ensinado no Ensino Fundamental, e, assim, desconsiderou-se o que estava sendo feito por esse documento para atender, de fato, às especificidades das crianças”, (LISBOA, 2015, p.106)
Em 2009 foi a publicado as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, que destacam que a Educação Infantil deverá atender o desenvolvimento da criança de forma integral sem anteceder sua escolarização no sentido para alfabetização. Neste caso, as instituições de Educação Infantil devem funcionar segundo as leis e normas educacionais vigentes.
As DCNEI (2010, p.07) afirmam que,
O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirmar na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. […]. Desta forma, o campo da Educação Infantil vive um intenso processo de revisão de concepções sobre educação de crianças em espaços coletivos, e de seleção e fortalecimento de práticas pedagógicas mediadoras de aprendizagens e do desenvolvimento das crianças. Em especial, têm se mostrado prioritárias as discussões sobre como orientar o trabalho junto às crianças de até três anos em creches e como assegurar práticas junto às crianças de quatro e cinco anos que prevejam formas de garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
As DCNEI possuem propostas pedagógicas organizadas a serem observadas na Educação Infantil, além disto, compreendemos que as mesmas propostas são um mandato proposto como lei, que deve ser realizada de acordo com o que está descrito neste documento pelas as instituições de Educação Infantil.
1.1Esta norma tem por objetivo estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na educação infantil. 1.2 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil articulam-se às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares de Educação Infantil. 1.3 Além das exigências dessas diretrizes devem também ser observadas a legislação estadual e municipal atinentes ao assunto, bem como as normas do respectivo sistema.
As concepções pedagógicas das instituições de Educação Infantil na observância das DCNEI (2010, p.17), “deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica”:
I – oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;
II – assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;
III – possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto à ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV – promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
V – construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.
Nesta perspectiva, encontramos nas DCNEI (2010, p.12) a seguinte concepção de criança:
Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Para Callegari (2009) segundo as DCNEI a criança deverá ser compreendida como o centro do planejamento curricular o ponto principal do processo educativo pelas as propostas pedagógicas da Educação Infantil.
De acordo com DCNEI (2010, p. 16), as propostas pedagógicas para a Educação Infantil devem ser elaboradas, observadas e respeitadas de maneira a priorizar os seguintes princípios:
Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
Finalmente as creches e pré-escolas passaram a ser, reconhecidas, não como um espaço para amparar as crianças enquanto os pais trabalham, mas como âmbito de caráter educacional pedagógico que atende a criança de 0 a 5 anos de idade, respeitando sua particularidade. Além disto, houve reconhecimento sobre a criança possui capacidades próprias de agir e pensar o mundo de seu jeito, utilizando diferentes linguagens no processo de construção do conhecimento. Partindo desse ponto de vista da construção do conhecimento, é importante ressaltar que na Educação Infantil, encontramos dois conceitos que apesar de serem diferentes são considerados como prática indissociável, imprescindível e importante no desenvolvimento e aprendizagem da criança: cuidar e o educar. (BRASIL, 1998). Neste caso, já que ambas são indissociáveis, estes eixos devem considerar as necessidades e potencialidades de cada grupo de crianças proporcionando a construção do conhecimento e a formação de forma integral, Rau (2011).
Percebemos a partir dos estudos realizados nessa pesquisa que as concepções de criança e infância foram construídas ao longo da história, e em cada época esse modo de pensar a criança e a infância foram compreendidos de acordo com o contexto social. Neste sentido Lisboa (2015, p.11) afirma que,
[…], em cada época, se exprime um modo distinto do que é ser criança, a ideia sobre a infância se caracteriza de diversas maneiras. Em vista disso, busca-se compreender, numa perspectiva histórica, as concepções de infância, com o intento de propiciar uma reflexão acerca das diferentes construções elaboradas ao longo do tempo.
Em linhas gerais podemos afirmar na atualidade a concepção de criança e infância está constituída de forma ampla sobre a pauta de processos na legislação: Constituição Federal (Brasil, 1988), Estatuto da Criança e Adolescente (ECA, 1990), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996), Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI, 1998) e as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil (DCNEI, 2009) em que a criança passou a ser considerada e inserida na sociedade como pessoa cidadã de direitos que exerce sua cidadania na sociedade a qual está inserida.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Renato Barros.Concepções de infância e criança em Goiânia sob o olhar da assistência social. 2010. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal de Goiás.
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_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Lei Federal n.º 9.394, de 26/12/1996.
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SOUZA, Gisele. A criança em perspectiva: o olhar do mundo sobre o tempo infância. São Paulo: Cortez, 2007.
¹ Formada em Pedagogia pela Faculdade de Ciências Integradas do Pontal. Professora da rede pública municipal de Ituiutaba.
Fernanda Duarte Araújo Silva. Doutora em Educação pelo Programa de Pós Graduação em Educação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Professora Adjunta do Curso de Pedagogia na Faculdade de Ciências Integradas do Pontal (FACIP/UFU). Possui experiência na Educação Infantil e Ensino Fundamental como docente e coordenadora pedagógica. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Infâncias (GEPI). Coordenadora do I Curso de Especialização em Educação Infantil da FACIP/UFU.
Doutora em Educação. Professora do Curso de Pedagogia pela Faculdade de Ciências Integradas do Pontal (FACIP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Docência no Ensino Superior (UFU-2004) e graduada em Pedagogia (UFU-2003). Possui experiência na Educação Infantil e Ensino Fundamental como Docente e Coordenadora Pedagógica. Atuou como Professora Assistente da Universidade Federal do Tocantins e atualmente é Professora da Universidade Federal de Uberlândia, Campus do Pontal. fernandaduarte.facip@gmail.com