O processo eleitoral no Brasil tem as suas peculiaridades, dentre as quais: votar é obrigatório; eleições a cada dois anos; membros de STF são eleitos por indicação do Poder Executivo e aprovação do Legislativo; presidente, governadores, prefeitos e senadores são eleitos por voto majoritário; os demais cargos do Legislativo são preenchidos por voto proporcional, ou seja, nem sempre quem recebe mais votos é eleito; plebiscitos, referendos e projetos de lei de iniciativa pública estão previstos da Constituição, mas são pouco utilizados ou não prosperam nas casas de leis.
Mencionei esses tópicos, mas existem outros, os quais contribuem para certas interpretações sobre o papel de cada um dos Três Poderes, sua efetiva independência e o quão os interesses e anseios do eleitor são efetivamente considerados e correspondidos pelos eleitos. Também é importante destacar que a independência não implica em antagonismos constantes: a desejada harmonia entre poderes pressupõe interdependência, porém, com cada um no seu “quadrado”.
Nem adianta falar em “recall” no Brasil, pois essa solução jamais seria aceita pelos políticos. Creio que tampouco seriam acatadas as sugestões para alteração da legislação eleitoral a seguir, sendo que alguns tópicos dependeriam de emendas constitucionais, talvez até de uma nova Constituinte. São elas:
- Alteração do período de mandatos:
Os mandatos terão duração de seis anos, inclusive para o Superior Tribunal Federal. Os mandatos atuais dos juízes da STF serão extintos no dia primeiro de janeiro do ano imediatamente posterior à primeira eleição nesse modelo. Creio que não haverá problema, pois, salvo engano, os juízes do Supremo, por serem parte interessada, não poderão atuar em causa própria. No entanto, eles poderão concorrer à reeleição, por já terem ocupado o cargo. Apenas os senadores, deputados, vereadores e juízes do Supremo terão direito a reeleições sequenciais. Os novos postulantes ao STF deverão ser obrigatoriamente juízes de carreira ou desembargadores que tenham atuado na Segunda Instância por, no mínimo, 5 (anos), sem intercorrências, e que não tenham qualquer vinculação, atual ou histórica, com partidos políticos. O processo eletivo para o STF também deverá ser objeto de campanha eleitoral, com apresentação de currículos e propostas de atuação.
- Eleições:
As eleições gerais, federais, estaduais e municipais, para os Três Poderes, serão realizadas de forma conjunta. Caso considerem que três votos a mais (prefeito, vereador e juiz do STF) possam prolongar demais o período de votação, elas poderão ser realizadas em dois dias (domingo e segunda-feira, por exemplo). Essa proposta tem ao menos dois fatores positivos: redução dos custos da eleição e garantia de que os mandatos eletivos sejam integralmente cumpridos. Também é importante que todas as eleições sejam majoritárias, ou seja, os mais votados sejam eleitos. Afinal, os eleitores, salvo raríssimas exceções, votam em pessoas, não em partidos. O Segundo Turno seria mantido nos padrões atuais (presidente, governadores e prefeitos).
- Compromissos com o eleitorado:
Os eleitos deverão cumprir integralmente seu mandatos, exceção feita a condenações por crimes de qualquer espécie e falta de decoro. Aceitar ocupar cargos em outros poderes implicará obrigatoriamente em renúncia ao mandato eletivo. Nesse caso, quem optar pela renúncia não terá direito a candidatar-se para o cargo que declinou, na eleição seguinte.
Não tenho a menor dúvida de que essas sugestões serão de difícil aprovação, considerando as tradições políticas brasileiras, mas sonhar ainda é possível.
Adilson Luiz Gonçalves
Escritor, Engenheiro, Pesquisador Universitário e membro da Academia Santista de Letras