CASO IRMÃOS MENENDEZ: RETORNAMOS AS “BALAS DE PAPEL”
DAVYS SLEMAN DE NEGREIROS[1]
Há alguns anos me lembro de ter lido em algum livro sobre Comunicação, a história de que a imprensa era muito mais que um quarto poder, mas, um “Segundo Deus”. Se não me falhe a memória o texto iniciava pedindo que alguém conforme as tradições religiosas descrevesse Deus, e continuava, a resposta conforme afirmava o autor, evidentemente com algumas variações poderiam ser as seguintes: Deus é um espírito onisciente e todo poderoso que está dentro e fora de nós. Deus está sempre conosco porque é onipresente, é um mistério, e não poderemos nunca entendê-lo, mais ou menos assim seriam as respostas de acordo com o texto. Então o autor concluía que em termos gerais essa descrição aplicava-se também à mídia, “um segundo deus”, criado pelo homem, até porque a rádio e a televisão estão em toda a parte: milhões de pessoas ouvem as mesmas redes, cantam os mesmos jingles comerciais, vivem as emoções dos personagens das novelas participando do mistério do amor e da morte, do triunfo do bem sobre o mal, enfim, os meios de comunicação são oniscientes, fornecendo conhecimentos, provocando emoções e estabelecendo uma moral comum. A informação via televisão atinge tanto os analfabetos quanto os letrados, os quais a recebem mesmo sem ter ido à sua procura.
Claro, que fiquei estarrecido por tal afirmação e explicação, que até me marcou durante todos esses anos, porém, recentemente após notar que a maioria dos canais de streaming e os demais meios de comunicação de massa produziram alguma reportagem, série, documentário ou filme sobre o caso dos irmãos Menendez, ocasionando uma reviravolta no caso, conforme noticiaram vários sites como o exemplo do jornal O Globo (25/10/2024 – Los Angeles-EUA) “O promotor distrital de Los Angeles disse, nesta quinta-feira (24), que pediria uma nova sentença para os irmãos Lyle e Erik Menéndez, condenados à prisão perpétua pelo assassinato de seus pais em 1989. A medida tornaria a dupla, que está na cadeia há 24 anos, elegível para liberdade condicional. O caso voltou a chamar atenção depois de ser retratado numa série da Netflix (grifo nosso), cujos trechos viralizaram nas redes sociais — entre eles, a cena da separação dos irmãos, em 1996”, mesmo que não nos convencêssemos de todo o poder de influência da mídia na sociedade como um “segundo deus” como relatado anteriormente, uma coisa não poderíamos discordar e tínhamos que dar a mão a palmatória de que um dos primeiros estudos de comunicação lá dos anos 30 do século passado, mesmo com os demais estudos, teorias, paradigmas ou metodologias, tinha razão! Afinal, baseando-se na perspectiva empírico-behaviorista ou empírico-funcionalista, na qual, de modo geral, a relação dos homens com os meios de comunicação basearia-se na fórmula reduzida do estímulo-resposta; ou, de que o receptor seria passivo e hipnotizável e a comunicação centraria-se num processo de três componentes (emissor-mensagem-receptor), poderíamos afirmar que, os mídias traduzem o mundo e a “mensagem”, porém, uma vez enviada, atinge o seu objetivo e é novamente reenviada, num movimento que permanece absolutamente íntegro de ponta a ponta, reforçando a função daquele que no processo de comunicação assume a posição de emissor, como uma “bala de papel”, uma “bala mágica” uma ação hipodérmica.
Por fim, esse já é um caso surpreendente por si próprio e por sua natureza, em todas as suas nuances modificando uma decisão judicial, mobilizando a juventude por meio das redes sociais, mas, por outro lado, para estudiosos das teorias de comunicação conseguimos notar claramente como ocorre o papel da imprensa e a sua influência na/da sociedade e que até uma das nossas primeiras “teorias” conseguimos detectá-la como um instrumental de análise, de forma límpida e transparente nesse processo.
[1] Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Professor Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO Campus Cacoal
Pesquisador Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política – NEMP-UFSCar
e-mail: davys.negreiros@ifro.edu.br
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