Esse texto tem como intenção analisar e refletir o leitor sobre a questão da Intolerância Religiosa, na perspectiva do Direito brasileiro e por meio deste avaliar os seus desdobramentos e impactos sociais
Apesar da atual garantia constitucional de liberdade religiosa e inviolabilidade de culto, as religiões de matrizes africanas seguem sofrendo ataques dos mais diversos segmentos da sociedade, não obtendo devido reconhecimento estatal, social e jurídico. Falar de intolerância religiosa também é falar de racismo que é estrutural e concedido como uma pirâmide social, onde os mais brancos e ricos estão no topo e os mais pobres e pretos ficam na base; nota-se assim a violência e intolerância social que em todo o cenário foi atingida de forma uniforme a massa populacional.
Quando falo que a cor da intolerância é branca, quero dizer que, com base histórica percebemos o quanto o homem Branco retirou a dignidade e liberdade de culto dos diversos povos a fim de catequizar a sociedade diante do que foi imposto em seus princípios familiares, financeiros e reais.
A presença da religião como sustentáculo da sociabilidade humana decorre de tempos antigos, sendo que sua importância perdura como fator primordial na construção de valores morais e culturais que norteiam os indivíduos e grupos humanos. Entretanto, atualmente, tanto no plano nacional quanto internacional, a temática religiosa tem se mostrado como uma das dimensões da cultura mais afetadas pelos efeitos graves e danosos das práticas de discriminação e intolerância.
O Racismo Religioso vai muito além do que desqualificar uma crença sabota, a diáspora africana, a história dos nossos ancestrais e o que nossos povos têm demais sagrado a sua fé.
Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter citado a liberdade religiosa como cláusula pétrea, foi necessário que a demais legislação tipificasse condutas como meio de repreender atos de intolerância religiosa e racismo, porém, o Brasil dispõe de leis que efetivamente não têm finalidade específica para isto.
A intolerância religiosa é um mal fortemente presente, manifestado através de práticas que contrariam a liberdade e a dignidade humana.
O direito de criticar religiões ou dogmas é garantido constitucionalmente através da liberdade de expressão, contudo, agir com atitudes agressivas, palavras hostis e tratamento diferenciado a alguém em razão da crença que professa, assim como atacar os hábitos e elementos de uma religião, são crimes tipificados no código penal.
É visível o desafio posto para as religiões de matrizes africanas e para os que as respeitam como espaço de resistência da população negra no Brasil sobre quais medidas a serem tomadas para repelir os ataques. Nota-se que são necessárias não somente ações unificadoras, mas também estender o diálogo para além dos terreiros.
A sociedade durante anos construiu uma imagem sórdida dos homens e mulheres pretas, e assim fizeram com a sua religiosidade. Religiosidade que não foi perdida ao longo do período escravagista, mas sim foi idealizada, construída e passada em gerações.
O candomblé é uma resistência!
Autor: Letícia Santos Silva