O Centro de Estudos Sociedade, Universidade e Ciência — SoU_Ciência vem a público manifestar surpresa e apreensão no que toca à decisão do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de retirarem do ar a possibilidade de acesso às séries históricas dos diversos microdados educacionais, bem como a publicação parcial das informações do Censo Escolar 2021 e do ENEM 2020 (acesso em 22/02/2022).
A justificativa é de que os dados permitiam a identificação de estudantes, o que contraria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n. 13.709, de 14/08/2018). Órgãos da administração pública federal dispõem de regras e procedimentos para anonimizar dados pessoais dos cidadãos para, com isso, assegurar transparência e acesso a informações de diferentes áreas de atuação, o que se espera seja feito celeremente pelo Inep. Na educação, são dados sobre matrículas de estudantes, suas trajetórias, condições de trabalho dos profissionais da educação, sua formação, condições de infraestrutura das instituições de ensino, seu financiamento, resultados de avaliações externas, entre muitas outras.
Se a autarquia não tomar medidas para repor o acesso estará indo na contramão das boas práticas de gestão pública, ao atingir frontalmente a capacidade de governos, pesquisadores e sociedade em geral de planejarem, elaborarem, monitorarem, avaliarem e participarem ativamente das decisões sobre as políticas educacionais brasileiras em todos os níveis de ensino.
O SoU_Ciência estabeleceu contato com o INEP solicitando maiores informações sobre o ocorrido e foi informado nesta terça-feira (22) de que os censos educacionais foram analisado pelo Laboratório Inscrypt (Laboratory of Information Security, Cryptography, Privacy, and Transparency) do Departamento de Ciência da Computação (DCC) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que concluiu ser necessário retirar identificadores individuais, como nome e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Registro Civil, dos bancos.
A autarquia também identificou o problema com os dados do Enem e solicitou parecer jurídico de sua Procuradoria que concluiu que, “se a divulgação dos censos ou outras bases de dados mantidos pelo Inep puder resultar em acesso, por terceiros, a microdados pessoais não anonimizados ou que permitam a reidentificação de seus titulares, a divulgação não poderá ser realizada, de acordo com a LGPD”.
Como parte importante dos estudos do SoU_Ciência tem como fontes os microdados educacionais do Inep, o Centro dispõe de cópia de todos os arquivos que estavam disponíveis no site do MEC/INEP até a semana passada. Vamos buscar igualmente a nossa assessoria jurídica e, se for constatado que não há impedimento legal, o Centro irá disponibilizar os microdados anonimizados em seu site o mais breve possível.
Microdados
Os microdados do Inep reúnem um conjunto de informações detalhadas relacionadas às pesquisas, aos exames e avaliações do Instituto. Os formatos de apresentação do conteúdo dos arquivos estão sendo reestruturados para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O controle de privacidade nos censos educacionais do Inep foi analisado por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre o Instituto e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Diante dos resultados das análises, a Diretoria de Estudos Educacionais (Deed) do Inep produziu nota técnica sugerindo ações para solucionar o tratamento da privacidade nos microdados públicos.
Considerando que os estudos realizados também apontavam risco de identificação de pessoas nos dados divulgados sobre os demais exames, pesquisas e avaliações do Inep, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) elaborou nota técnica com a previsão de adequações no formato de divulgação dos microdados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com base nos documentos técnicos citados, a Procuradoria Federal especializada junto ao Inep (Projur) emitiu parecer jurídico assegurando que, “se a divulgação dos censos ou outras bases de dados mantidos pelo Inep puder resultar em acesso, por terceiros, a microdados pessoais não anonimizados ou que permitam a reidentificação de seus titulares, a divulgação não poderá ser realizada, de acordo com a LGPD”.
O Inep continuará a promover pesquisas e estudos para avaliar alternativas que permitam a ampliação progressiva da utilidade desse produto de disseminação de dados e assegurem, ainda, a privacidade dos titulares dos dados da pesquisa, além de garantir a transparência nas divulgações, como o desenvolvimento de painéis dinâmicos de informação.
De: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/microdados