O bem cultural é originário de quintais familiares em contexto urbano e rural no Sudeste brasileiro
A partir desta terça-feira (26) a população terá 30 dias para enviar sugestões e opinar sobre os pareceres favoráveis do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) quanto à revalidação do título do Jongo do Sudeste como Patrimônio Cultural. Inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2005, o Jongo é praticado em Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. O extrato de parecer técnico foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).
O Jongo no Sudeste é uma forma de expressão afro-brasileira que integra percussão de tambores, dança coletiva e elementos de religiosidade. É uma forma de louvação aos antepassados, consolidação de tradições e afirmação de identidades, com suas raízes nos saberes, ritos e crenças dos povos africanos.
Para a revalidação do título de Patrimônio Cultural do bem, o Iphan elaborou, em parceria com organizações diretamente envolvidas e pesquisadores, quatro pareceres de reavaliação com contribuição das equipes de cada estado da região Sudeste. Os documentos detalham as especificidades pelas quais passou o bem cultural nos últimos anos em toda região, enfatizando que suas principais referências e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes.
Ações de apoio e fomento foram realizadas desde a titulação do Jongo no Sudeste, apontam os pareceres. A visibilidade conquistada e a mobilização e articulação promovidas pelos detentores em prol do bem resultaram em diversos avanços na sustentabilidade e vitalidade da prática. De acordo com o documento, todos esses aspectos conferem ao Jongo no Sudeste uma importante expressão artística e cultural brasileira.
Os pareceres indicam também pontos que devem continuar sendo tratados com atenção, como nos anos anteriores: a necessidade de seguir ampliando a identificação sobre o Jongo em todos os estados, difundindo-o de maneira mais acentuada por meio da produção de materiais audiovisuais e publicações impressas, e a prevenção ao avanço da intolerância religiosa são alguns deles. Os pareceres também citam a importância de reforçar projetos educativos e parcerias com estabelecimentos de ensino, o incentivo à articulação das comunidades jongueiras com os poderes públicos locais e estaduais e a relevância da criação de centros de referência relativos ao bem cultural.
Manifestações
Toda a população pode se manifestar sobre a revalidação do Jongo no Sudeste por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial – SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar – Asa Sul -Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135. As manifestações também podem ser realizadas via formulário digital.
A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. Ao término dos 30 dias, as eventuais manifestações sobre o parecer de revalidação serão integradas ao processo a fim de subsidiar a avaliação dos pareceres pela Câmara Setorial de Patrimônio Imaterial. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil.
Serviço:
Consulta pública sobre o parecer de revalidação do Jongo do Sudeste
Data: de 26 de outubro a 24 de novembro de 2021
Para se manifestar, acesse o formulário digital.