Francis Ricken*
O modelo eleitoral brasileiro é dividido em dois sistemas: o proporcional, que elege deputados federais, estaduais e vereadores e o sistema majoritário, pelo qual são eleitos presidente, governador, prefeito e senador. A diferenciação entre os sistemas tem motivo de existir, que é a ampla representação de nossas escolhas políticas, possibilitando que as maiorias possam ser ouvidas, mas que as minorias também tenham chance de ser representadas. Diferente do que muita gente imagina, a ideia de construir a compatibilização dos sistemas foi arquitetada pela comissão que tratou do tema na Constituinte de 1988, afinal, ouvir as maiorias é fundamental para as democracias, mas deixar de lado a representação de parcelas políticas importantes da sociedade seria extremamente ruim para um país com um território e população do tamanho do Brasil. E sendo assim, coube à escolha pela adoção do sistema proporcional a ideia de representação nas casas legislativas, pois esse sistema trabalha numa perspectiva de desempenho partidário coadunado com desempenho individual dos candidatos, evitando que apenas os campeões de votos prevaleçam nas eleições legislativas.
O sistema proporcional é muito justo, pois cria uma lógica de ampla representação partidária e de classes políticas, dando amparo à função legítima dos partidos dentro do modelo político brasileiro. Em si, o sistema proporcional não é tão complicado como parece, contanto que o eleitorado tenha ciência da sua aplicação, já que nesse sistema o voto no partido é obrigatório, e o voto no candidato é preferencial, ou seja, quando se vota no sistema proporcional, deve-se pensar inicialmente no partido e, posteriormente, no candidato, afinal, os votos dados podem ser compartilhados entre membros do mesmo partido político.
Como disse, o modelo proporcional não é tão complicado como parece. O grande problema é que esse sistema se tornou nebuloso com a aplicação de uma regra que caiu na última minirreforma eleitoral, a chamada coligação na proporcional, uma gambiarra que nos acompanhou até seu fim nas eleições municipais de 2020. Essa norma possibilitava que partidos pudessem criar um grupo para a disputa das proporcionais, compartilhando votos e criando uma confusão imensa na cabeça do eleitor. A coligação permitia que partidos sem muito conteúdo programático ou organização elegessem candidatos para cargos legislativos, favorecendo a ideia do personalismo e da pouca ligação partidária, uma saída para a não organização política.
A utilização da “coligação na proporcional” criou terreno fértil para o aumento da fragmentação partidária, a multiplicação de partidos sem organização nacional e o surgimento de políticos com pouca história de militância nas estruturas partidárias. Essa regra era um verdadeiro estelionato eleitoral, pois o eleitor não tinha conhecimento sobre o encaminhamento que era dado ao seu voto quando votava em um partido coligado. O fim das coligações foi um avanço importante para nossa democracia, mas um golpe de misericórdia em partidos políticos sem organização, que já vinham combalidos com a cláusula de barreira.
A possível retomada das coligações nas proporcionais, que estão sendo discutidas no Congresso Nacional para as eleições 2022, será um verdadeiro retrocesso para nosso modelo democrático, resgatando uma regra que sempre foi estranha à ideia de transparência do sistema eleitoral, e que somente favorece políticos com pouca identificação partidária e legendas de aluguel. Está na hora da gente ter a possibilidade de conhecer a real aplicação do sistema proporcional, que só tende a beneficiar o eleitor nas suas escolhas políticas, além de ser o caminho mais curto para o amadurecimento do sistema partidário brasileiro.
*Francis Ricken, advogado e mestre em Ciência Política, é professor da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo (UP).