O que é Execução de Alimentos?
A execução de alimentos define-se como fazer cumprir uma decisão judicial de pedido de pensão alimentícia.
Quais são as modalidades de execução de alimentos?
São três as modalidades utilizadas para a execução de alimentos: a) executar sob o rito da penhora de valores em nome do devedor previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil; b) rito da prisão do devedor, artigo 528 e seguintes do CPC; c) para título extrajudicial (escritura pública determinando pensão), possibilita a penhora de valores e prisão do devedor de alimentos, previsto nos artigos 911 e seguintes do mesmo código.
A prisão do devedor de alimentos muda alguma coisa com a Covid 19?
Em relação à prisão do devedor de alimentos, em razão do regime jurídico emergencial no período da Covid 19, em seu artigo 15, está previsto a prisão civil por dívida alimentar exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
Onde está definido que pode ocorrer a prisão do devedor de alimentos?
O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê em seu artigo 7º,o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante, compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.
Diante de um caso prático, ocorrendo 10 (dez) prestações de alimentos vencidas, como deve proceder o advogado ?
Hipoteticamente havendo dez prestações em atraso, executamos pelo rito da penhora de valores da 1ª até a 7ª prestação e as demais sob o rito de prisão, inclusive as prestações que forem vencendo durante o processo.
Diante da Covid 19 a prisão do devedor é a melhor alternativa para o alimentado?
Não. Sugerimos sempre que possível, optar pela execução no rito de penhora de valores. A prisão somente em último caso, para aquele devedor contumaz, mesmo porquê, com a Covid 19,os juízes estão optando pela prisão domiciliar.
Havendo dúvidas quanto ao melhor procedimento ao caso concreto, serão esclarecidas por seu advogado familiarista de confiança.
Dr. Hilton de Souza – Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões – Membro da OABSP, Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Subseção de São Caetano do Sul
hiltonsouza@yahoo.com.br