Corte de postos foi definida em decreto que extrapola atribuições do presidente e fere autonomia universitária
Foto: divulgação IFSP
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para anular os efeitos de um decreto inconstitucional da presidência da República e restabelecer cargos e funções extintos no campus São Carlos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). A norma, que eliminou 56 funções gratificadas na instituição de ensino, define obrigações que ferem a autonomia universitária e não poderiam ser fixadas pelo chefe do Poder Executivo. A medida trouxe uma economia de R$ 150 mil por ano, irrisória diante do prejuízo gerado para as atividades acadêmicas.
Editado em março de 2019, o decreto 9.725 determinou a eliminação de uma série de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações em toda a administração federal. O ato ignorou os limites impostos pela Constituição, que reserva ao presidente o poder de extinguir, por decreto, apenas cargos e funções de livre nomeação que estejam vagos. O fechamento de postos dessa natureza ocupados, como no caso do IFSP em São Carlos, só pode ser estabelecido por meio de lei, proposta pelo mandatário e enviada para votação no Congresso Nacional.
O decreto também contraria o texto constitucional ao interferir na gestão administrativa e financeira da instituição. “Não cabe ao presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estes ocupadas, no âmbito dos Institutos Federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia universitária”, destacou o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, autor da ação civil pública.
O MPF já se manifestou também pela inconstitucionalidade do decreto no âmbito de uma ação que pretende reverter a extinção de postos na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). O processo foi movido pelo sindicato que representa os trabalhadores da instituição e pede o restabelecimento de 164 cargos e funções cortados após a edição da norma. O Ministério Público acompanha o andamento da ação, que tramita na 1ª Vara Federal do município, a mesma onde serão julgados os pedidos referentes ao IFSP.
O decreto 9.725/19 vem sendo alvo de contestação judicial em todo o país. Decisões liminares e sentenças já suspenderam os efeitos da norma em diversas universidades, como a Federal de São Paulo (Unifesp) e a Federal do ABC (UFABC). A anulação do decreto para todas as instituições de ensino é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ADI 6.186 ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O número da ação civil pública do MPF é 5000367-67.2021.4.03.6115.