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Uma breve história da formação de professores no Brasil

UMA BREVE HISTÓRIA DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO BRASIL

Simone Alves Scaramuzza*

Genivaldo Frois Scaramuzza**

 

Resumo: O texto aborda a questão da formação de professores e as principais tendências teóricas que moldam este processo.  Traça uma breve historicidade da formação docente do período colonial a promulgação da LDB 9394/96. Mostra os principais avanços e discussões sobre este processo que transita entre a formação em magistério e a exigência da formação superior na prática docente.

 

Palavras-Chave. Formação de Professores. Teorias. História.

 

Genivaldo Frois Scaramuzza – Professor da Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Pedagogo, Especialista em Supervisão, Orientação e Gestão Escolar. Possui Mestrado em Geografia. Doutor em Educação. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Educação na Amazônia – GPEA. scaramuzza1@gmail.com

A profissionalização docente ocorreu inicialmente no século XVII, onde os registros históricos apontam a criação do primeiro curso de formação para professores, sendo este curso “instituído por São João Batista de La Salle em 1684, em Reims, com o nome de Seminário dos Mestres” (DUARTE apud SAVIANI, 2009, p.143). Isso revela que é na Europa que primeiramente se vê a necessidade de cursos de formação, visando à docência e só posteriormente, esses cursos passam a ser implantados em outros países.

As instituições para formar os professores eram chamadas de Escolas Normais e surgiram para atender as demandas sociais após a Revolução Francesa. Essas escolas normais tinham a função de preparar os professores para a instrução da classe popular, tendo em vista que essas classes eram responsáveis pela execução do trabalho fabril. António Nóvoa (1999) aponta que a segunda metade do século XVIII foi determinante na história da educação e profissão docente no contexto europeu, onde, no período citado (século XVIII), “por toda a Europa procura-se esboçar o perfil do professor ideal” (NÓVOA, 1999, p. 15).

No Brasil, a problemática da formação de professores em cursos específicos se deu a partir da independência do país, considerando que existia a necessidade de organizar a instrução popular (SAVIANI, 2009). Já no período colonial, os responsáveis pelo processo de alfabetização eram os jesuítas, e isso acontecia, devido à necessidade da catequização dos indígenas. Vale ressaltar que desde o período do Brasil colônia não havia a preocupação com a formação docente. Vicentini e Lugli (2009) apontam que no período colonial, os futuros mestres eram uma espécie de adjuntos e lecionavam acompanhados de um “velho mestre” (professor mais experiente), sendo que os adjuntos podiam exercer a profissão a partir dos doze anos de idade. Destacam ainda que nesse período, não havia currículo específico de capacitação para o trabalho docente. De acordo com Dermeval Saviani (2009) é na “Lei das Escolas de Primeiras Letras, promulgada em 15 de outubro de 1827”, que a preocupação com a formação docente teve lugar pela primeira vez na história do Brasil.

Segundo o referido autor, […] essa lei foi responsável por determinar que o ensino, nessas escolas, deveria ser desenvolvido pelo método mútuo, a referida lei estipulava no artigo 4° que os professores deveriam ser treinados nesse método, às próprias custas, nas capitais das respectivas províncias. Portanto, está colocada aí a exigência propriamente à questão pedagógica. (SAVIANI, 2009, p. 144).

No período de 1827 – 1890, o que prevalecia como diretriz para a formação nas escolas normal eram os conhecimentos a serem transmitidos pelos professores aos alunos, ou seja, a preocupação durante os cursos era o domínio de conteúdos a serem ensinados nas escolas primárias e não em como esses conteúdos deveriam ser tratados na sala de aula, ou seja, as técnicas didáticas (SAVIANI, 2009). O período de 1890 – 1932 é considerado como o de estabelecimento e expansão das escolas normais, tendo em vista que é nesse período que se deu a reforma da instrução pública no estado de São Paulo. Saviani (2009) mostra que essa reforma foi marcada por dois pontos: primeiro, houve o enriquecimento do conteúdo curricular e, segundo, a ênfase aos exercícios práticos de ensino, bem como a instalação de uma escola modelo de aplicação em anexo a Escola Normal. Essa reforma se tornou referência a outros Estados brasileiros.

Para Bernardete Gatti (2010) é no final da década de 1930 que se dá início a formação em nível superior a partir de cursos em nível de bacharelado com a extensão de mais um ano de disciplinas voltadas para a área da educação para a obtenção de licenciatura. Segundo a autora, esta formação, conhecida como 3+1, estava direcionada para que os docentes atuassem no ensino secundário. Saviani (2009) mostra que, entre os anos de 1932 e 1939 passou-se a uma nova fase, onde os adventos dos institutos de educação deram espaço para uma educação vista não apenas como „objeto de ensino‟, mas também como oportunidade de pesquisa.

Simone Alves Scaramuzza É mestre em Educação pela Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus de Ji-Paraná, e-mail: simonescaramuzza23@gmail.com

Os primeiros institutos implantados (o primeiro no Distrito Federal e o segundo em São Paulo) foram inspirados no pensamento ideário da Escola Nova. Nesse novo modelo de curso, abandonou-se a ideia dos cursos oferecidos pelas Escolas Normais e passou-se a pensar em Escola de Professores. Para isso, incluíram-se no currículo, já no primeiro ano, disciplinas de cunho pedagógico, ou seja, disciplinas especificamente voltadas para a prática docente, sendo elas, 1) biologia educacional, 2) sociologia educacional, 3) psicologia educacional,4) história da educação, 5) introdução ao ensino, contemplando três aspectos: a) princípios e técnicas; b) matérias de ensino abrangendo cálculo, leitura e linguagem, literatura infantil, estudos sociais e ciências naturais; c) prática de ensino, realizada mediante observação, experimentação e participação, como suporte ao caráter prático do processo formativo. (SAVIANI, 2009, p.146).

A fala supracitada mostra que os primeiros cursos de pedagogia não foram pensados especificamente para a formação de professores de crianças, ou seja, professores 24 alfabetizadores, mas sim, voltados para atender os cursos em licenciatura que trabalhavam disciplinas específicas, como por exemplo, Letras, Ciências, Filosofia, entre outros. Vicentini e Lugli (2009) afirmam que, os Cursos de Pedagogia eram em nível de bacharelado formavam apenas técnicos em educação.

Para Gatti (2010) esse modelo denominado 3+1 (bacharelado complementado com mais um ano de disciplinas na área da educação/licenciatura) também garantia aos formados ministrar disciplinas no ensino secundário, hoje denominado de ensino médio. A autora relata ainda que “[…] no ano de 1986, o então Conselho Federal de Educação aprova o Parecer n. 161, sobre a reformulação do curso de Pedagogia, que faculta a esses cursos oferecer também formação para a docência de 1ª à 4ª série do ensino fundamental […]” (GATTI, 2010, p.1357). Para essa mesma autora, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei N°. 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, propõe alterações no que concerne a formação docente, pois ela definiu prazos para a transição de nível de formação dos professores. Tal transição havia sido marcada para acontecer no período de dez anos, sendo denominada de decênio da educação, ou seja, tinha-se o prazo de dez anos para que os docentes adquirissem formação em nível superior.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96, quando de sua aprovação, estabelecia no Título VI – Dos profissionais da educação, no Art. 61 que a formação de profissionais da educação deveria ter como fundamentos para atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando nos inciso “I – a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço” (BRASIL, 1996, Art. 61) e “II – aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades” (BRASIL, 1996, Art. 61).

No Art. 62 inferia que para atuar na educação básica os professores deveriam ser formados “[…] em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, admitindo-se como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal” (BRASIL, 1996, Art. 62). Posteriormente, o Art. 61 da referida Lei de Diretrizes e Bases da Educação foi alterado pela Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009. Com a alteração, no Art. 61 passaram a serem considerados profissionais da educação escolar básica os que estão em efetivo exercício e são formados em cursos reconhecidos. No inciso I, se prevê que professores são os 25 profissionais “habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio”. O Art. 62 foi alterado pela redação da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.

Com a nova redação deste artigo, A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (BRASIL, 1996, Art. 62). Mesmo com as posteriores alterações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pode-se perceber que, no que se refere à formação dos profissionais, permaneceu-se admitindo os profissionais com formação em magistério para atuar na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental da educação básica. Após a LDB 9394/96, foi no ano de 2000, que o Ministério da Educação publicou a Proposta de Diretrizes Para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica em Curso de Nível Superior. Segundo Gatti (2010), no ano de 2002 foi promulgado as Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Formação de Professores, e posteriormente, as Diretrizes Curriculares para cada curso de licenciatura.

 

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP Nº 01, de 15 de Maio de 2006 – Diretrizes Curriculares Nacionais Para o Curso de Pedagogia – Licenciatura. 146 Diário Oficial da União, Brasília, 16 de maio de 2006, Seção 1, p. 11. Disponível em: . Acesso 14/nov./2014.

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em:. Acesso 14/set./2014.

GATTI, Bernardete A. Formação de professores no Brasil: características e problemas. Revista Educação e Sociedade. V. 31, n. 113, p.1355-1379, out./dez . Campinas, 2010. Disponível em:˂ http://www.scielo.br/pdf/es/v31n113/16.pdf˃. Acesso 29/jan./2014

NÓVOA, António. O passado e o Presente dos professores. p. 13-34. In: NÓVOA, António. Profissão Professor. 2 ed. Porto: Porto Editora, 1999.

SAVIANI, D. Formação de Professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação. v. 14 n. 40. Jan./abr. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v14n40/v14n40a12.pdf. Acessado em: 27/06/2013.

Vicentini e Lugli. História da profissão docente no Brasil. São Paulo, SP: Cortez, 2009.

 

* Supervisora Escolar. Mestre em Educação pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB.

** Doutor em Educação pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB.

 

 

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