Francielle Elisabet Nogueira Lima e Ligia Ziggiotti de Oliveira* Ao início do século XX, o patrimônio jurídico brasileiro agitava-se com a possibilidade de chegada de um Código Civil. Clóvis Beviláqua, redator da primeira versão deste importante marco consagrado em 1916, costurou argumentos para a defesa do trabalho como indispensável para uma suposta guinada civilizatória no […]