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Povos indígenas e a Lei 11.645/2008: entre o colonialismo e a colonialidade, os processos de re-existência

 

 Povos indígenas e a Lei 11.645/2008: entre o colonialismo e a colonialidade, os processos de re-existência

Jaine Teixeira da Fraga*

Resumo

Este artigo apresenta resultados parciais de uma pesquisa sobre a Lei 11.645/2008 na perspectiva indígena, em Ji-Paraná, Rondônia, no âmbito da iniciação científica (PIBIC/UNIR/CNPq). O objetivo foi discutir o estabelecimento de relações entre europeus e indígenas em contexto nacional e local e as sequelas presentes na atualidade. Os resultados revelam que o processo de ocupação dos territórios no Brasil e na Amazônia tanto em sua feição colonial como na colonialidade apresentam prejuízos e danos aos povos originários estes modelos, que por sua vez mobilizam ações de insurgência e resistência.

Palavras-Chave: Povos Indígenas. Lei 11645/2008. Colonialismo. Colonialidade. Resistência.

Abstract

This article presents partial results of a research on Law 11.645 / 2008 from the indigenous perspective, in Ji-Paraná, Rondônia, within the scope of scientific initiation (PIBIC / UNIR / CNPq). The objective was to discuss the establishment of relations between Europeans and indigenous people in a national and local context and the current sequelae. The results reveal that the process of occupation of the territories in Brazil and the Amazon, both in their colonial features and in coloniality present damages and damages to the native peoples of these models, who in turn mobilize actions of insurgency and resistance.

KeyWords: Indian people. Law 11645/2008. Colonialism. Coloniality. Resistance.

 

Introdução 

Desconstruir subalternidades, assim, não vai significar ignorá-las, negá-las e nem mesmo parar na simples inversão das posições, transformando o antigo dominado em dominador ou vice-versa. […] Desconstruir a relação de subalternidade é transformá-la em relação de reciprocidade, não como um pacífico, conciliador e amorfo face a face, mas como a potenciação dos paradoxos, das contradições, explodindo na construção de significados e processos de subjetivação. (AZIBEIRO, 2012, p. 155).

Para Azibeiro (2012) a Europa ocidental moderna se constituiu a partir de seus próprios conhecimentos em uma forma padrão que julgava e classificava as populações que ia encontrando pelo caminho. Nesta elaboração diversos povos foram ignorados, pois, consideravam prioritariamente o processo de expansão em busca de novos recursos naturais e levavam em conta suas próprias perspectivas.

Nesta direção, Ribeiro (1995) ressalta que um em primeiro momento os Tupinambá, nação indígena que habitava o litoral brasileiro, viam o homem “branco” como um possível envio de sua divindade Maíra, que os levariam para sua morada. No entanto, essa ilusão desapareceu na medida em que os recém-chegados foram explicitando a face da exploração por meio da escravização indígena, traduzida em trabalhos forçados e exploração das mulheres. Para o autor, esta situação foi ficando irremediável na medida em que “[…] a submissão ao invasor representava sua desumanização como bestas de carga”. (p. 49).

Revisitar o período colonial e seus efeitos nefastos no presente, é necessário para afirmar que existia vida indígena antes da invasão europeia, quesito importante para a desconstrução da narrativa hegemônica, aspecto alinhado às exigências da Lei 11.645/2008 (BRASIL, 2008). Esta lei constitui uma emenda à LDB 9394/2008 que tornou obrigatório o estudo da História e Culturas no currículo escolar, que até então negou as influências dos povos originários na formação e atualidade social brasileira.

 

  1. Povos Indígenas e a ocupação portuguesa: retomando às marcas do colonialismo

Para Azibeiro (2012) a Europa ocidental moderna se constituiu a partir de seus próprios conhecimentos em uma forma padrão que julgava e classificava as populações que ia encontrando pelo caminho. Nesta elaboração diversos povos foram ignorados, pois ou europeus consideravam prioritariamente o processo de expansão em busca de novos recursos naturais e levavam em conta suas próprias perspectivas, prática interpretada como colonialismo que: “[…] denota uma relação política e econômica, na qual a soberania de um povo está no poder de outro povo ou nação, o que constitui a referida nação em um império. […]”. (TORRES, 2007, p. 131).

Nesta direção, Ribeiro (1995) ressalta que um em primeiro momento os Tupinambá, nação indígena que habitava o litoral brasileiro, viam o homem “branco” como um possível envio de sua divindade Maíra, que os levariam para sua morada. No entanto, essa ilusão desapareceu na medida em que os recém-chegados foram explicitando a face da exploração por meio da escravização indígena, traduzida em trabalhos forçados e exploração das mulheres. Para o autor, esta situação foi ficando irremediável na medida em que “[…] a submissão ao invasor representava sua desumanização como bestas de carga”. (p. 49).

Assim, os povos que não se encaixavam no modelo imposto pelo regime europeu, se refugiavam na floresta para não ser escravizados e os que questionavam e se insubordinavam eram aniquilados, confirmando a existência de uma força produtora de um “[…] exercício de poder que inferioriza [o] outro, que cria identidades através da imposição violenta de alteridades que podem e, em grande medida, devem ser subordinadas, violadas, oprimidas”. (AZIBEIRO, 2012, p. 148).

Neste sentido, as histórias dos povos indígenas estão marcadas por violações, discriminações e resistências. Na atualidade, são em algumas vezes, obrigados ainda a “[…] esconder e a negar suas identidades tribais como estratégia de sobrevivência […]”. (LUCIANO BANIWA, 2006, p. 28), gerando revoltas e constante luta por aceitação e reconhecimento, comportamento que evidencia os efeitos do colonialismo e é chamado de colonialidade:

[…] a colonialidade se refere a um padrão de poder que emergiu como resultado do colonialismo moderno, mas em vez de estar limitado a uma relação formal de poder entre dois povos ou nações, se relaciona à forma como o trabalho, o conhecimento, a autoridade e as relações intersubjetivas se articulam entre si através do mercado capitalista mundial e da idéia de raça. (TORRES, 2007, p. 131).

Em âmbito local, citamos o trabalho de Mindlin (2016) sobre um indígena na Amazônia que foi arrancado de seu povo ainda criança e obrigado a trabalhar no seringal. Na época, muitos indígenas “[…] foram trocados por uma peça de roupa; […] foram dados, crianças a famílias da cidade, para virar agregados semiescravos, sem acesso à própria tradição nem à instrução cidadã […]” (p. 2).

Prosseguindo informa que o atual cacique do Povo Arara, teve sua história marcada por estes fatos, pois “[…] cresceu longe da terra e da comunidade Arara, sem sequer saber que era índio ou falar a língua indígena […]” (MINDLIN, 2016, p. 2). Apenas na fase adulta soube da existência de outros indígenas de sua etnia, o que possibilitou o processo de realdeamento e foi reaprendendo a ser indígena. Hoje é liderança de seu povo e com eles compartilha seus saberes sobre essa transição entre os mundos dos não indígenas e indígenas.

Recordo-me que no meu período de formação escolar, no ensino médio, especificamente no componente curricular de História e Geografia de Rondônia, os estudos sobre a exploração superficial da borracha ocorreram de forma fragmentada e pouco aprofundada, pelos chamados ciclos da borracha. Hoje percebo que estas histórias são contadas de forma unilateral, numa visão que celebra o desenvolvimento e o progresso. No entanto, os recursos da floresta enriqueceram a poucos em detrimento de violação de direitos de muitos.

A ideia de desenvolvimento que o Brasil e vários países assumiram é interpretado por parte dos indígenas como algo negativo, uma vez que para estes, o desenvolvimento representou mortes e a falsa ideologia de melhoria. Sabendo disso, vários povos indígenas criaram ao longo do tempo, um movimento chamado de bem viver, fruto dos movimentos sociais que busca romper com a ideia que foi introjetada acerca do desenvolvimento.

Neste sentido, o bem viver representa um movimento que critica a “[…] teoria clássica do modelo de desenvolvimento ocidental e apresenta alternativas ao desenvolvimento embasadas nas tradições indígenas, repousando seu pensamento na lógica de (con)vivência dos grupos sociais […]”. (ALCÂNTARA; SAMPAIO, 2017, p. 3).

A escola e as mídias reproduzem uma visão, que omite elementos importantes referentes ao sofrimento, combates e atrocidades em que os povos indígenas e seringueiros foram submetidos, por meio da exploração dos empreendimentos seringalistas.

  1. Rondônia e a grilagem oficial: a ocupação da fronteira amazônica às custas dos territórios indígenas.

 

O processo de ocupação em Rondônia não foi diferente dos primeiros contatos entre indígenas e não indígenas, também houve conflitos e mortes sob a coordenação do poder estatal. A chamada “[…] Marcha para Oeste foi sinônimo de degradação do homem e do meio natural” (SOUZA; PESSÔA, 2009, p. 2, grifos do autor), causando disputas entre grileiros, posseiros, garimpeiros, seringueiros e indígenas que ousavam enfrentar os grandes latifundiários e seringalistas.

Cada vez mais a população migrante a partir das próprias marcações dos órgãos oficiais, ia gradativamente ocupando os espaços pertencentes a estes povos habitantes de Rondônia, desmatando seus territórios e devastando a fauna e a flora existentes, sem considerar que ali milenarmente perambulavam os povos originários:

Os novos povoadores tudo ignoram; vêem a floresta como obstáculo. Seu propósito é tombá‐la para convertê‐la em pastagens ou em grandes plantios comerciais. A eficácia desse modo de ocupação é de todo duvidosa, mas sua capacidade de impor-se é inelutável, mesmo porque conta com as graças do governo. (RIBEIRO, 1995, p. 306).

A criação do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE) financiado pelo Banco Mundial, financiou a pavimentação da BR 29, atual BR 364 que liga Cuiabá à Porto Velho. Essa construção provocou e o acelerado crescimento populacional, ocasionando a invasão em territórios indígenas e a devastação rápida por meio de extração dos recursos naturais e modelos falidos de agricultura:

[…] o processo de colonização em Rondônia ocorrido nas décadas de 1970 a 1980 e os conflitos de pequenos agricultores, empresários e grileiros com os Povos da Floresta. De como o etnocentrismo se materializou nestas relações para justificar um modelo de desenvolvimento envolvendo tensões, conflitos que resultaram em grandes prejuízos para estas populações: genocídios, expropriação territorial, rapto e comercialização de mulheres e crianças, contágio de doenças, dentre outros. (NEVES, 2014, p. 7).

Vários indígenas foram mortos por doenças e disputas, especialmente com os constantes conflitos que ocorreram entre os indígenas e os grileiros que se deslocavam para o então Território Federal de Rondônia, com essa migração, “[…] Grande parte dos grupos indígenas, quando entravam em contato com a frente pioneira, migrava para o interior da região amazônica, os que assim não fizeram foram exterminados”. (SOUZA; PESSÔA, 2009, p. 2).

Os conflitos e a resistência, que antes já havia acontecido com os seringueiros que ocupavam seus territórios no ciclo da borracha, no entanto, só mudaram os personagens e o desfecho da história continua o mesmo, indígena para defender seu território e imigrantes morrendo para ter sua fortuna e trazer a “civilização” para o estado.

Nesta direção, observamos semelhança com o contexto nacional, onde os indígenas tinham seus costumes e rotinas de vida, profundamente abalados. Apesar das disputas com grupos rivais, as batalhas não eram tão desproporcionais. Com a invasão se viram obrigados a lutar com este estranho “outro”.

Assim, a partir do contato, os povos indígenas tiveram sua existência marcada por lutas, embora a sociedade não indígena negue seus valores e anos de contribuição no que hoje conhecemos como a identidade cultural brasileira, não reconhecendo os indígenas como,

[…] povos que representam culturas, línguas, conhecimentos e crenças únicas, e sua contribuição ao patrimônio mundial – na arte, na música, nas tecnologias, nas medicinas e em outras riquezas culturais – é incalculável. Eles configuram uma enorme diversidade cultural, uma vez que vivem em espaços geográficos, sociais e políticos sumamente diferentes. (LUCIANO BANIWA, 2006, p. 47).

Podemos evidenciar como as diversas formas de preconceito e discriminação étnica produziram casos de extrema violência, atentados explícitos aos direitos humanos, como o genocídio de povos inteiros. A título de ilustração local citamos o Povo Urupá, que desapareceu, em função da colonização na região central de Rondônia, no início do século XX, por extermínio, doenças ou aniquilamento. Seu desaparecimento pode ter ocorrido pelas “[…] narrativas e práticas etnocêntricas tendo em vista a apropriação de seus territórios e saberes […]”. (NEVES, 2016, p. 16).

Na atualidade, estas práticas de aniquilamento da diferença são reeditadas na matança de indígenas pelo Brasil[1], como o do professor indígena, Marcondes Nambla[2], recentemente espancado a pauladas até a morte no início do ano de 2018. Realidade esta que não foge do contexto mundial, uma vez que, “Em muitas partes do mundo, no entanto, os povos indígenas estão sofrendo discriminação racial, invasões territoriais, etnocídio cultural e, em alguns casos, genocídio”. (GRAY, 1995, p. 111).

O professor e líder comunitário da etnia Xokleng, pai de cinco filhos, teve sua morte provocada por um desentendimento envolvendo o cachorro de seu assassino, gerando revolta e indignação entre os povos indígenas, com fortes apelos por justiça nas redes sociais. Casos como estes de “Preconceito e discriminação são atitudes que acabam, muitas vezes, engendrando hostilidade, de uma parte da população dominante sobre outros grupos étnicos ou minorias, gerando muitas vezes situações de conflito e de violência”. (GRUPIONI, 1995, p. 484) e em casos extremos e constantes no Brasil provocando a morte pelo simples fato de ser diferente do “modelo” imposto pela sociedade dominante.

Imagem 1. Professor Marcondes Namblá. Fonte: (O tempo Brasil)[3]

Em âmbito local, não podemos deixar de mencionar, o assassinato de Francelio Vargas Oro Waram, 17 anos de idade, morto em Ji-Paraná caso este que acompanhei. O jovem que veio para a cidade estudar no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia (IFRO) teve sua vida ceifada brutalmente a facadas por situações banais.

Imagem 2. Francelio Vargas Oro Waram. Fonte (Redes Sociais)[4]

O que fica na memória é a música “Dezesseis”, do grupo Legião Urbana, tocada em sua homenagem na sala de aula do curso de Pedagogia, pela Profa. Dra. Josélia Gomes Neves, levando uma turma de universitários a refletir sobre os casos constantes de assassinatos de indígenas pelo Brasil, em especial de Francélio, que foi mais uma vítima da discriminação e preconceito.

Estes lamentáveis ocorridos permitem avaliar que embora a Constituição Federal de 1988 e a Declaração dos Direitos Humanos tenham firmado os direitos dos indígenas ainda é necessário trilhar um longo caminho, no sentido de assegurar as premissas de proteção à vida, pactuados nos referidos documentos, pois o que pode ser feito para que esses povos estejam realmente seguros e tenham seus direitos efetivamente considerados? Os estudos decoloniais permitem a elaboração de possíveis respostas a esta questão a partir dos conceitos de colonialismo e colonialidade:

[…] apesar do colonialismo preceder a colonialidade, a colonialidade sobrevive ao colonialismo. Ela se mantém viva em textos didáticos, nos critérios para o bom trabalho acadêmico, na cultura, no sentido comum, na auto-imagem dos povos, nas aspirações dos sujeitos e em muitos outros aspectos de nossa experiência moderna. Neste sentido, respiramos a colonialidade na modernidade cotidianamente. (TORRES, 2007, p. 131).

Nesta direção, embora seja dever do Estado brasileiro prestar a devida “[…] proteção às comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos”. (BRASIL, 1973, p. 1), as situações citadas acima, evidenciam que a proteção aos indígenas permanece ainda no discurso. Garantir proteção não se refere apenas aos limites geográficos das Terras Indígenas, e sim, proteger da sociedade que produz julgamentos em desfavor dos indígenas por meio de estereótipos, disseminando o ódio e a violência, a banalidade com a vida.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (BRASIL, 2010), a região amazônica, é composta pelos estados do Amazonas, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá, Roraima e Pará. Possuem aproximadamente 306 mil indígenas, subdivididos em várias etnias, que passam por obstáculos de aceitação e conflitos sociais, seja na luta pela terra, por disputas com latifundiários, na defesa de seus recursos naturais ou simplesmente por sua condição étnica, configurando um tenso quadro de:

[…] exclusão, negação e subalternização ontológica e epistêmico-cognitiva […]; com as práticas – de desumanização e de subordinação de conhecimentos – que privilegiam alguns sobre outros, “naturalizando” a diferença e ocultando as desigualdades que se estruturam e se mantêm em seu interior. (WALSH, 2009, p. 25)

 Diante de permanentes e reeditadas violações aos direitos humanos dos povos originários, há necessidade que junto com seus aliados/as elaborem processos de resistência, de desobediência epistêmica, de insurgência e evidentes manifestações de oposição a todos e todas que produziram colonialismos e atualmente atualizam a barbárie e a desumanização por meio da colonialidade. (FREIRE, 1987; WALSH, 2009; MIGNOLO, 2008).

Portanto, esta breve sistematização sobre o processo de ocupação territorial do Brasil e Amazônia apresenta elementos que permitem afirmar o quão foi prejudicial e danoso aos povos originários estes modelos.

 O expansionismo adotado pela elite resultou em grandes hostilidades, onde os indígenas foram diretamente prejudicados. O formato de desenvolvimento adotado pelo Estado não abrange as minorias étnicas como os indígenas que sofrem constantes atentados aos direitos humanos, à vida e a sua sustentabilidade.

 

Considerações Finais 

Os estudos referentes aos povos indígenas, mobilizados a partir da publicação da Lei 11.645/2008 (BRASIL, 2008), provocaram o currículo monocultural ao incluir a História e as Culturas dos povos originários e suas influências na formação social brasileira e em âmbito local.

Nesta direção, a referida Lei impulsiona uma leitura aprofundada nas temáticas que de algum modo estão relacionadas às diversas trajetórias históricas dos povos indígenas evidenciando conflitos e resistências. Revisar estas metanarrativas, possivelmente permitirão um avanço no conhecimento decolonial sobre os Povos Indígenas e suas culturas, línguas, artes, músicas, tecnologias, medicinas e outros elementos.

Analisamos que o combate às permanentes e reeditadas violações aos direitos humanos dos povos originários, poderá ser materializado junto com seus aliados/as como mecanismo de produção de processos de resistência e desobediência epistêmica. Modos de reafirmar suas identidades étnicas, insurgir e re-existir como meio de oposição ao colonialismo e a coloniadade  desumanizadora.

REFERÊNCIAS

 

ALCÂNTARA, Liliane Cristine Schlemer; SAMPAIO, Carlos Alberto Cioce. Bem Viver: (de)colonização como processo de resistência das comunidades indígenas. XVII ENANPUR, São Paulo, 2017. Disponível em:< http://anpur.org.br/xviienanpur/principal/publicacoes/XVII.ENANPUR_Anais/ST_Sessoes_Tematicas/ST%204/ST%204.8/ST%204.8-15.pdf>.  acesso em 20 de junho de 2018.

 AZIBEIRO, Nadir.  Desconstrução de subalternidades e mudanças paradigmáticas. Revista Pedagógica – UNOCHAPECÓ – Ano-15 – n. 28, vol. 01 – jan./jun. 2012.

BRASIL. O Brasil Indígena. Censo Demográfico. Brasília, 2010.

______ . Lei nº. 11.645/2008. Inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” Brasília, 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 jul. 2009.

______ . Parecer CNE/CEB Nº 14/2015. Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígena na Educação Básica, em decorrência da Lei nº 11.645/2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?>. Acesso em: 22 abr. 2016.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

GRAY, Andrew. O impacto da conservação da biodiversidade sobre os povos indígenas. In: LOPES DA SILVA, Aracy; GRUPIONI, Luís Donizete Benzi (org.). A temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. Brasília, MEC/MARI/ UNESCO, 1995.

GRUPIONI, Luís Donizete Benzi. Livros didáticos e fontes de informações sobre as sociedades indígenas no Brasil. In: LOPES DA SILVA, Aracy; GRUPIONI, Luís Donizete Benzi (org.). A temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. Brasília, MEC/MARI/ UNESCO, 1995.

LUCIANO BANIWA, Gersem dos Santos. O Índio Brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: MEC/SECAD; LACED/Museu Nacional, 2006. (Coleção Educação Para Todos. Série Vias dos Saberes n. 1).

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[2] TORRES, Aline. Homem é preso por morte brutal de indígena em SC; motivo seria brincadeira com cão. UOL Notícias: Florianópolis, 2018. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/01/12/homem-e-preso-por-morte-brutal-de-indigena-em-sc-motivo-seria-brincadeira-com-cao.htm>. Acesso em: 27 fev. 2018.

[3] O TEMPO BRASIL. Professor indígena é morto a pauladas em Santa Catarina. 2018. Disponível em: <http://www.otempo.com.br/capa/brasil/professor-ind%C3%ADgena-%C3%A9-morto-a-pauladas-em-santa-catarina-1.1559183>. Acesso em: 20 abr. 2018

[4]. Disponível em: redes sociais. Acesso em: 02 abr. 2018.

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