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As diretrizes curriculares nacionais utilizadas como forma de fetiche da igualdade social

AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS UTILIZADAS COMO FORMA DE FETICHE DA IGUALDADE SOCIAL.

Vitória Duarte Wingert[1]

RESUMO

Vitória Duarte Wingert – Acadêmica do Curso de História da Universidade FEEVALE. E-mail: vitoriawingert@hotmail.com.

O presente texto objetiva lançar algumas reflexões, sucintas sobre às questões referentes: Políticas de Ações Afirmativas, Democracia Racial e Fetichismo. Busca-se com isso, socializar esta questão cara aos diferentes segmentos sociais brasileiros que estão em voga em nossa atual situação social. Para tal, traz-se à Lei 10. 639/2003 como foco de discussão, buscando aproximar das discussões, historiográficas, realizadas desde meados de 1993 e que, desembocam hoje, nas discussões sobre os movimentos de Igualdade Racial por meio de Políticas Afirmativas. Por fim, levanta-se um questionamento reflexivo e crítico sobre esta questão e suas “raízes brasileiras” de outrora.

 

PALAVRAS-CHAVES: Igualdade Racial, cultura afro, fetiche.

 

ABSTRACT

This paper aims to shed some reflections, on the brief concerning: Affirmative Action Politics, Racial Democracy and Fetishism. Search yourself with this, socialize face this question to different Brazilian social groups that are in vogue in our current social situation. To this end, it brings to the Law 10. 639/2003 as discussion focus, seeking to approach the discussions, historiographical , held since mid-1993 and that culminate today in discussions about the movements of Racial Equality through Affirmative politics . Finally, rises a reflective and critical questioning on this issue and its “Brazilian roots” of yore.

 

KEYWORDS: Racial Equality, Afro Culture, Fetish.

 

No ano de 2003, o governo do Presidente Lula implanta um conjunto de medidas e ações com o objetivo de corrigir injustiças, e eliminar descriminações e promover à inclusão social a cidadania igualitária para todos, uma vez que a questão do preconceito e racismo estava sendo debatida pelo movimento negro, e vinha sendo pauta nacional e internacional. (BRASIL 2003)

A lei 10.639/2003, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do país. Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros são para ser ministrado no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e histórias brasileiras.

O governo federal, a partir da eleição do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou a redefinir o papel do Estado como propulsor das transformações sociais, reconhecendo as disparidades entre brancos e negros em nossa sociedade e a necessidade de intervir de forma positiva, assumindo o compromisso de eliminar as desigualdades raciais, dando importantes passos rumo à afirmação dos direitos humanos básicos e fundamentais da população negra brasileira. (BRASIL, 2004. p. 8).

Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (2004), as políticas reparações e reconhecimento e valorização de ações afirmativas, visam vários objetivos, dentre eles, reparar os danos causados pelo regime de escravidão, pelas tentativas de branqueamento da população e pela falta de políticas no período pós-abolição.

Além disto, de tentar desconstruir o mito da democracia racial:

Desconstruir o mito da democracia racial na sociedade brasileira; mito este que difunde a crença de que, se os negros não atingem os mesmos patamares que os nãos negros, é por falta de competência ou de interesse, desconsiderando as desigualdades seculares que a estrutura social hierárquica cria com prejuízos para os negros. (BRASIL, 2003. p.12)

Levando em consideração este movimento, promovido pelo governo federal através de ações sociais, culturais e de políticas publicas, particularmente, me levaram a  repensar a questão da “desigualdade” (para além da racial também permeia a social, e vice e versa).

Neste sentido, cabe destacar o texto, Raízes da desigualdade social na cultura política brasileira, Teresa Sales (1994, n.p.), aborda o conceito de fetiche da igualdade social, para ela, este é “[…] a base, o cimento, que mantém essas relações de mando e subserviência”, pois através dele o padrão de organização hierárquica da sociedade nunca muda o cidadão, acredita ser livre, quando vota, quando participa de algumas cerimônias oficiais, quando é convocado a participar de associações, assembleias, reuniões de conselhos para prestação de contas, desta forma, o cidadão até participa, está presente, mas não é capaz de enfrentar situações de injustiça, de corrupção, de conflito real de interesse. (IDEM) o que vale dizer também para a questão do “racismo, desigualdade racial” as quais ganham consistência, com as Políticas Públicas[2], supracitadas.

Mais ainda, tal discussão ainda se demonstra nebulosa, e não é de hoje, visto que, Sales já em 1994, já levantava esta questão da seguinte maneira, pautando-se em Weffort (1992): “Democracia racial não a temos, como de resto não podemos dizer que temos a social, pelo menos de forma consolidada” (SALES 1994).  Por outro lado a autora cita a contribuição de Gilberto Freyre, o qual, embora não tenha usado em sua principal obra “Casa grande e senzala”, o termo democracia racial. Esta ao que parece, perpassa toda a sua obra, pois para Freyre, haveria uma “democracia racial” devido ao fato de “[…]  nossa especificidade de ser um povo originário da miscigenação de raças […]” (SALES 1994), contribuindo decisivamente, ao menos em termos teóricos, para uma discussão sobre a “identidade nacional brasileira”.

Para a autora, os conceitos de democracia racial (FREYRE) e homem cordial (HOLANDA)

São os fatores mediadores de nossas relações de classe, que tem ajudado a dar uma aparência de encurtamento das distancias sociais, contribuindo desta forma para que situações de conflito frequentemente não resultem em conflito de fato, mas em conciliação. (SALES,1994)

Com isso, podemos questionar se a lei 10.639/2003, não será, daqui há alguns anos porvindouros, mais um fator representativo do conceito de “fetiche da igualdade social e racial”, debatido pela autora, uma vez que, podemos nos valer de elementos corroborativos (já supracitados)  que vão de encontro com as implicações e problematizações  citadas pela autora referente tanto “ao mito democracia racial de Freyre” bem como a de “homem cordial de Holanda”?

Por fim, pensa-se e conclui-se que, indagações como essa, mesmo depois de uma década da Conferência de Durbam e,consequentemente, dos movimentos de políticas afirmativas, estes temas ainda merecem e devem ser fomentados na forma de diálogos reflexivos e críticos.

 

Bibliografia:

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana: MEC, Brasília, 2004.

 

SALES, Teresa. Raízes da desigualdade social na cultura política brasileira. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, n.25, ano 9, junho de 1994 (p. 26-37).

III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. Declaração e Programa de Ação. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/2001%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20e%20Programa%20de%20A%C3%A7%C3%A3o%20adotado%20pela%20Terceira%20Confer%C3%AAncia%20Mundial%20contra%20o%20Racismo,%20Discrimina%C3%A7%C3%A3o%20Racial,%20Xenofobia%20e%20Formas%20Conexas%20de%20Intoler%C3%A2ncia.pdf. Acessado em: 21/11/2016.

 

[1] Acadêmica do Curso de História da Universidade FEEVALE.  E-mail: vitoriawingert@hotmail.com.

[2] Cabe destacar que  anteriormente, no ano de 2001, ocorreu o chamado “[…] Ano Internacional de Mobilização contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, e que tem o objetivo de chamar a atenção do mundo para os objetivos da Conferência Mundial e de dar lugar a um novo momento para o compromisso político de eliminar todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância” (DECLARAÇÃO DE DURBAN, 2001)

 

WINGERT, V. D. . As diretrizes curriculares nacionais utilizadas como forma de fetiche da igualdade social. P@rtes (São Paulo) , v. 11, p. 1-4, 2015.

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