Jonatha Daniel dos Santos[*]
Resumo: Este estudo, buscou apresentar o panorama educacional do Estado de Rondônia frente a organização curricular das disciplinas de matemático para o Ensino Médio. Encontram-se no texto, a compreensão da atual situação em que se encontra a ementa do componente curricular de matemática em relação à redução de carga horária no Estado de Rondônia, Município de Ji-Paraná, situando a ementa curricular de Rondônia com alguns estados da Região Norte, abordando assim a diferença relevante no que se refere à ementa curricular situada neste estudo.
Palavras-Chave: Ensino de Matemática, Redução da Carga Horária. Ensino Médio. Organização Curricular de Matemática em de Ji-Paraná-RO.
Abstract: This study aimed to present the educational landscape of the State of Rondônia front curricular organization of mathematical disciplines to high school. They are in the text, understanding the current situation in which is the menu of the curricular component of mathematics in relation to reduction of workload in Rondônia State, Municipality of Ji-Paraná, placing the curriculum menu of Rondônia with some states Northern Region, thereby addressing the relevant difference with respect to the course menu located in this study.
Keywords: Teaching of Mathematics. Hourly Load Reduction. High School. Course Organization of Mathematics in Ji-Paraná-RO.
O ensino da matemática no estado de Rondônia a partir de 1985
Observa-se, ao analisar o histórico do currículo no Brasil, as diversas tentativas de propor um programa idealizador que refletisse, de certa maneira, na educação, programa esse, que desmitificasse e desconstruísse algumas ideologias retóricas propostas, que por ventura não estivesse de acordo com a real situação vivenciada no espaço escolar – ensino e aprendizagem. Sendo assim, o currículo vem ao longo da história desenvolvendo um papel importante no espaço escolar, uma vez que pode apresentar uma relação importante que possibilite um filtro entre o conhecer e o saber.
Assim, o então Setor de Currículos e Programas, no recém criado estado de Rondônia, teve o papel norteador de desenvolver as discussões que resultaram em propostas curriculares, para o 1º e 2º grau – no ano de 1985, e no ano de 1988 novas propostas para o 2º grau, atual Ensino Médio que segundo, Morais; Cidade; Brasil, (2001, p.81) “a proposta foi levada para discussão com os professores de 1º e 2º grau em todo o estado”.
Deste modo, Morais; Cidade; Brasil, (2001, p.124) ressalta que antes das propostas curriculares,
[…] os conteúdos eram selecionados e transmitidos para inculcar a ideologia do poder dominante. Deve-se a isso, o fato de que até o ano de 1985, Rondônia recebia propostas curriculares elaboradas, vindas de outros estados brasileiros com uma abordagem de objetivos comportamentais, conteúdo programático, metodologia, tudo previamente pensado, cabendo ao professor meramente sua execução, restritamente ao que fora planejado.
Ou seja, o estado até então Território Federal não tinha o seu próprio currículo que abordasse as questões culturais e que refletissem as opiniões e saberes dos envolvidos nesse processo, uma vez que a importância desse contexto no espaço da instituição escolar e do sujeito formador de opinião é relevante, haja vista que o currículo é a chance de ter essa discussão.·.
A partir do ano de 1996, com a instituição da LDB (BRASIL, 2002), fez-se necessário a preparação de novas propostas curriculares para o estado de Rondônia, visto que as propostas curriculares do ano de 1985 e 1988 estavam, de certa maneira, em desacordo com a realidade que o país e o estado vivenciavam.
No decorrer do processo da constituição de novas propostas curriculares, foi se observando as variações que talvez pudesse a produzir um currículo que atingisse as determinações culturais presenciadas na região Amazônica e no estado de Rondônia. As reformas curriculares foram sendo traçadas de acordo com as perspectivas de cada época, sendo assim o ideal é que as ideologias fossem se desmitificando do velho, e ao se deparar com o novo, pudesse de certa maneira conduzir a educação aos patamares que é sabido ser o melhor possível.
Conforme a pesquisa de campo verificou-se através de visitas a Representação de Ensino – REN e Instituições de Ensino colaboradoras, que no ano de 2005 o Ensino Médio em sua ementa curricular provinha de quatro aulas semanais para o 1º e 2 º ano e três aulas semanais para o 3º ano de matemática. Vale salientar que no ano de 2005, o módulo-aula, ou seja, o tempo de cada componente curricular era 50 minutos. Especificamente em matemática as horas semanais eram distribuídas conforme o Quadro 1.
Quadro 1 –Aulas/Semana no ano de 2005
Componente Curricular | Série | ||||||
1º | 2º | 3º | |||||
Matemática | 04 | 04 | 03 |
Fonte: Secretária de Educação do estado de Rondônia
Assim, com a portaria N.01104/05 – GAB/SEDUC de dezembro de 2005 o módulo-aula passou a demandar de 60 minutos. Nessa perspectiva de mudança o componente curricular de matemática a partir do ano de 2006, começa a vigorar as duas aulas semanais. Especificamente em matemática as horas semanais são distribuídas conforme o Quadro 2.
Quadro 2 – Aulas/Semana no ano de 2006
Componente Curricular
|
Série | |||
1º | 2º | 3º | ||
Matemática | 02 | 02 | 02 |
Fonte: Secretária de Educação do estado de Rondônia
Ao analisar a diferença de módulo-aula de 50 minutos para 60 minutos, percebe-se que houve uma perda, no Ensino Médio, de aproximadamente uma hora semanal. Diante do exposto, quando nos referimos à semana, temos a impressão que a avaria foi quase sem sentido. No entanto, ao se considerar um mês, percebe-se que gera um prejuízo de quatro aulas mensais, e aproximadamente 36 aulas anuais.
Evidenciando o fato descrito, no ano de 2010 o Professor Ms. Marcos Leandro Ohse pede explicações ao Conselho Estadual de Educação sobre tal redução de carga horária, onde o mesmo relata que
[…] foi enviada uma carta ao conselho estadual de educação do estado de Rondônia, solicitando informações sobre mudanças ocorridas no currículo do ensino médio das escolas públicas e por que a Universidade Federal de Rondônia não foi chamada para um debate sobre estas mudanças curriculares e qual foi a lei que ampara estas mudanças. Na data 27 de Janeiro de 2010, através do ofício 038/10 – CEE/RO o Conselho Estadual de Educação se manifesta sobre o pedido de explicações. Um dos itens no qual se manifesta é que o “currículo das instituições de ensino da rede pública estadual de ensino, […], é aprovado por ato administrativo da Secretaria Estadual de Educação, […] (OHSE, 2010, p.34)
Diante de tal situação Ohse (2010, p.35) questiona “mesmo que esta mudança via ato interno do governo por meio de ato administrativo seja legal, será que é moral? Pode um governo simplesmente modificar uma grade curricular em detrimento do conhecimento dos alunos e sem dar maiores explicações para a sociedade e comunidade escolar”?
Desta maneira, será que o currículo estadual e as matrizes curriculares estão de acordo com o pensamento da educação para todos? Uma vez que em se tratando do componente curricular de matemática no Ensino Médio, observa-se certa desvalorização, visto que esses três últimos anos da educação básica, além de preparar para a vida, o respeito ao próximo, a opinião critica, prepara também para a continuidade dos estudos.
Espera-se que Secretaria Estadual de Educação de Rondônia reveja seus preceitos de educação e currículo, para que os demais estudantes que virão a cursar o Ensino Médio não saiam prejudicados com esta situação de descaso.
Leis sobre a problemática em questão
Muito se tem questionado e analisado sobre a redução da carga horária da disciplina de matemática. Dentre tais questionamentos, observa-se a complexidade que envolve tanto a prática docente, quanto as políticas educacionais que por um lado procura desenvolver a criticidade do educando, por outro deixa a desejar quando relacionado ao raciocínio lógico e exato. Ao término da Educação Básica, o aluno tem a frente um amplo mercado de trabalho em diversos setores, sendo assim, existindo a possibilidade de ingressar em um bom emprego e também em um curso de nível superior.
Vale salientar que o conhecimento adquirido no Ensino Médio é um requisito para se efetivar em uma excelente colocação no mundo concorrido de concursos, vestibulares, sendo que “a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (LDB – art.22)
Sendo assim, com a redução da carga horária da disciplina de matemática, área essa, fundamental ao educando no término de seus estudos na educação básica, rebate o que diz nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s
A Base Nacional Comum destina-se à formação geral do educando e deve assegurar que as finalidades propostas em lei, bem como o perfil de saída do educando sejam alcançadas de forma a caracterizar que a Educação Básica seja uma efetiva conquista de cada brasileiro […] não se pode mais postergar a intervenção no Ensino Médio, de modo a garantir a superação de uma escola que, ao invés de se colocar como elemento central de desenvolvimento dos cidadãos, contribui para a sua exclusão. Uma escola que pretende formar por meio da imposição de modelos, de exercícios de memorização, da fragmentação do conhecimento, da ignorância dos instrumentos mais avançados de acesso ao conhecimento e da comunicação. Ao manter uma postura tradicional e distanciada das mudanças sociais, a escola como instituição pública acabará também por se marginalizar. (BRASIL, 2000, p. 12 e p.17)
A disciplina de matemática necessita de uma carga horária adequada de aulas semanais, de acordo com as Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio sendo
[…] importante que se destaque a necessidade de um trabalho contínuo com a Matemática durante os três anos do ensino médio, sendo difícil propiciar uma aprendizagem significativa dos conceitos matemáticos sem uma carga horária adequada de aulas semanais, em cada ano desse nível de ensino. (BRASIL, 2006, p. 91)
Deste modo, a matemática é a ciência base de várias áreas do conhecimento. Uma vez que é fundamental seu domínio por parte dos estudantes. Assim, os conteúdos vistos na educação básica devem preparar o educando para que o mesmo tenha a possibilidade de ingressar no ensino superior.
Neste sentido, o educador e educadora possibilita ao educando a construção do conhecimento através da percepção. Assim, o estudante atinge seu devido potencial por meio da disciplina, podendo idealizar os conceitos matemáticos nas diversas maneiras de pensamento, respeitando a importância histórica dentro do desenvolvimento da própria ciência.
Com isso, o Ensino Médio contribuirá na formação científica a fim de estruturar o conhecimento do educando. Desta forma, tal estruturação ratificará a potencialidade do estudante no processo de interação do indivíduo na sociedade, seja ela através estudos inerentes a formação superior.
Breves Considerações
Este excerto procurou discorrer sobre a aprendizagem da Matemática no Ensino Médio no estado de Rondônia, bem como a legislação vigente relacionadas a temática em questão. O texto em questão pondera ambas as situações tendo como base central a redução da carga horária, uma vez que tais discussões são de extrema relevância para o contexto educacional de Ji-Paraná, Rondônia, especificamente na disciplina de matemática.
Durante a revisão bibliográfica, foi possível perceber que os profissionais da educação, especificamente os educadores e educadoras do componente curricular de matemática, não conseguem desenvolver sistematicamente todos os conteúdos propostos no decorrer do ano letivo, tendo em vista que as horas/aulas propostas pela Secretaria de Educação do Estado de Rondônia – SEDUC, não proporcionam uma equidade no que se refere ao conhecimento específico para cada ano do Ensino Médio.
Há de se levar em consideração que o não ocasionamento de todos os conteúdos em cada ano, fragiliza o processo de ensino e aprendizagem nos anos posteriores, bem como na possibilidade de inserção em uma Instituição de Ensino Superior, principalmente nas Universidades Federais, tendo em vista que o tempo destinado aos conteúdos de matemática é reduzido e consequentemente a revisão dos mesmos não podem ocorrer de forma sistematizada.
Referências:
BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Médio: Bases Legais. Brasília, DF: 2000.
BRASIL, Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Volume 2. Brasília, DF: 2006.
BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes da educação nacional. Brasília, DF: 2001.
MORAIS, Irany de Oliveira;BRASIL, Walterlina;CIDADE,Ione Grace,. Currículo: Ensaio sobre práticas curriculares em Rondônia. Porto Velho: Edufro, 2001.
OHSE, Marcos Leandro. As Mudanças curriculares no Ensino Médio e suas implicações nas escolas públicas de Ji-Paraná.Disponível em: http://www.semat.unir.br/materiais/ANAIS_X_SEMAT.pdf. Acessado em Novembro de 2011.
[*] Mestre em Educação em Ciências e Matemática pelo Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Graduado em Matemática. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Educação na Amazônia – GPEA, e do Grupo de Estudos e Pesquisa em Etnomatemática –PUCRS.