A Vara da Infância e Juventude de São Paulo determinou o afastamento provisório do Diretor da unidade Guaianazes I (Novo Horizonte) da Fundação Casa, na zona leste da Capital, após relatos de tortura apresentados pela Defensoria Pública de SP em uma ação civil pública proposta no início do mês.
A Juíza Dora Aparecida Martins de Morais determinou ainda, de forma liminar, que o Diretor seja impedido de atuar na Unidade Guaianazes II, próximo à primeira unidade, bem como seu afastamento de qualquer função que envolva contato direto com os internos de qualquer unidade da Fundação Casa. Alguns servidores apontados na ação da Defensoria Pública também foram provisoriamente afastados de qualquer função que envolva contato com os adolescentes.
Em 1/7, a Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo de Infância e Juventude, havia feito o pedido de afastamento do Diretor e de funcionários, além do fechamento da unidade Guaianazes I da Fundação Casa, devido às frequentes agressões praticadas contra os adolescentes no local.
Na ação, os Defensores Públicos ressaltam que os fatos são notórios e conhecidos há pelo menos um ano e meio pela Corregedoria da Fundação Casa. Em julho de 2014, a presidência e a diretoria da Divisão Regional Metropolitana da Fundação Casa reconheceram em audiência que havia uma situação relacionada às agressões que precisava ser elucidada, e assumiram compromisso de regularizá-la o mais breve possível.
Na decisão liminar, a Juíza considerou os diversos depoimentos juntados na ação, que indicam que o diretor da unidade Guaianazes I, além de ter pleno conhecimento das agressões, participava de inúmeras delas. “Ao diretor cabe garantir aos internos tratamento digno e humano, o que não se coaduna com agressões rotineiras, ameaças, gritos, provocações, não oferta de cama e de cobertor em dias frios e assistência médica eficiente”, apontou.