Direito Direitos Humanos e Cidadania

A pesquisa sobre representações sociais em torno do crime de homicídio: um diálogo entre a psicologia social e direitos

A PESQUISA SOBRE REPRESENTAÇÕES SOCIAIS EM TORNO DO CRIME DE HOMICÍDIO: um diálogo entre a psicologia social e o direito1 

Odacyr Roberth Moura da Silva2
Sônia Maria Queiroz de Oliveira3
Carlos Alberto Dias4

Resumo:

O objetivo deste trabalho é traçar um diálogo entre a pesquisa “Representações Sociais em torno do crime de homicídio” e autores que tratam do fenômeno das representações sociais externalizadas através do comportamento e da fala, tanto com contribuições da criminologia quanto da psicologia social. Parte-se do pressuposto de que ao compreender a maneira como o indivíduo introjeta as informações da realidade que o cerca, torna-se possível instrumentalizar-se para elaborar ações eficazes tanto de prevenção quanto de combate ao crime de homicídio.
Palavras-Chave: Teoria das Representações Sociais, Pesquisa, Homicídio, Políticas Públicas

Abstract: The objective of this work is to outline a dialogue between research “Social Representations about the crime of murder” and authors dealing with the phenomenon of externalized social representations through behavior and speech, both with contributions of criminology and social psychology. We start from from the assumption that understand how the individual introjects the information of the reality that surrounds him, makes possible to provide the tools to develop effective actions both in the prevention as in the combating of crime of murder.
Keywords: Social Representations Theory, Research, Murder, Public Policy.

INTRODUÇÃO

Por entre o espaço que transita a psicologia social e o direito tem sido crescente o número de pesquisas que convergem sua atenção para um objeto de estudo instigante e curioso – as Representações Sociais. Nesses estudos pode-se observar a atenção dada às condutas humanas, às suas regras limitatórias e às suas representações presentes em territórios particularizados. Dentre as inúmeras condutas que tem ocupado o centro da atenção dada às condutas humanas destaca-se o comportamento homicida, uma vez que este fere o bem maior de todo indivíduo, que é a vida. Nesse sentido, a interdisciplinaridade das ciências do Direito, Psicologia, Sociologia e da Demografia faz-se indispensável ao entendimento da conduta do crime de homicídio.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS UTILIZADOS PARA A COLETA DOS DADOS

Em um contexto de perdas de vida humanas por atos violentos, a realidade perpassa o problema o qual se enreda sobre os desvios ao entendimento do dever legal, norma primária, externalizando-se na prática do homicídio doloso. De um lado, a sociedade encontra-se imersa num universo socialmente construído (realidade comum). De outro, esta mesma sociedade constrói um universo legal até certo ponto distinto do universo socialmente construído. Nessa situação de distanciamento surge o seguinte questionamento: De que forma adolescentes, jovens e adultos homicidas representam socialmente os atos de violência que resultam em crimes de homicídio? No entendimento destes sujeitos o crime por eles cometido deve ser judicialmente penalizado?
Para responder a estas perguntas o primeiro passo dado foi a escolha do universo a ser pesquisado. O nosso universo de estudo foi constituído pelos 566 (quinhentos e sessenta e seis) apenados inseridos na Penitenciária Francisco Floriano de Paula e APAC da cidade de Governador Valadares.
Os sujeitos participantes do nosso estudo foram aqueles inseridos no sistema carcerário em decorrência de terem cometido crime de homicídio, distribuídos os participantes em duas faixas etárias: jovens (18-29 anos) e adultos (acima dos 29 anos).
Considerando que o presente estudo assumiu a forma de estudo de caso, seriam considerados para a amostra:
• 04 (quatro) adolescentes do sexo masculino inseridos nos CIAs, em regime de cumprimento de medida socioeducativa com idade entre 12 a 18 anos;
• 04 (quatro) adolescentes do sexo masculino inseridos nos CIAs, em regime de cumprimento de medida socioeducativa com idade entre 18 a 21 anos;
• 04 (quatro) jovens do sexo masculino; e 04 (quatro) adultos sexo masculino inseridos na PACA;
• 04 (quatro) jovens do sexo feminino; e 04 (quatro) adultos sexo feminino inseridos na APAC.
Por limites impostos pelo Comitê de Ética da Universidade Vale do Rio Doce o estudo teve que excluir da amostra os homicidas adolescentes. Portanto, a amostra seria constituída de 16 participantes, excluindo-se aqui as duas primeiras entrevistas realizadas em forma de estudo piloto, no intuito de verificar a eficácia do questionário elaborado. Contudo, outra dificuldade encontrada foi a resistência das mulheres inseridas na APAC. Algumas por medo, receio, vergonha; outras por desejarem receber algum benefício legal ou material com a pesquisa. No final, apenas 3 se prontificaram a realizar entrevista (1 jovem e 2 adultas).

O ESTUDO PILOTO

O estudo piloto serve para, além de outras coisas, possibilitar a compreensão e clareza do roteiro e testar a estrutura e maneira de condução do mesmo (REA; PARKER, 2000). Na realização desta pesquisa, o estudo piloto possibilitou pensar algumas questões que não foram incluídas no roteiro original. Por esta entrevista ser baseada em um roteiro semiestruturado, foi possível conduzi-la de acordo com as vicissitudes e idiossincrasias apresentadas pelo entrevistado. O estudo piloto foi tão proveitoso que deu origem a um capítulo de livro. Apesar disso, não foi incluído na análise final dos dados por causa de questões metodológicas.
Fazer o estudo piloto foi de fundamental importância para o aperfeiçoamento da técnica utilizada, tanto para acrescentar questões que se tornaram vitais para a compreensão holística do homicida, quanto para excluir questões que não fizeram diferença ao estudo e até mesmo para o treinamento da maneira de abordar os detentos para que o estudo conseguisse atingir seu objetivo.

EMBASAMENTO TEÓRICO

O aporte teórico usado para análise dos dados desta pesquisa entrelaça conhecimentos da Psicologia Social e do Direito Penal, além de recursos da linguística que instrumentaliza-nos para melhor compreender significados que permeiam o discurso dos homicidas.

A Teoria das Representações Sociais (TRS)

As representações sociais, enquanto sistemas de interpretação, regulam a nossa relação com os outros e faz com que nosso comportamento seja orientado através do uso desta interpretação. Neste contorno, Rosa Cabecinhas completa ao dizer que, as “Representações intervêm ainda em processos tão variados como a difusão e a assimilação de conhecimento, a construção de identidades pessoais e sociais, o comportamento intra e intergrupal, as acções de resistências e de mudança social” (CABECINHAS, 2004, p.126).
Moscovici (2009) consubstancia a construção da TRS na ocorrência da relação dinâmica desenvolvida entre o mundo real e o sujeito. Tais relações afirmativas são construídas na vida cotidiana dos indivíduos à medida que, procedimentalmente, as ideias abstratas transformam-se em imagens concretas, através do reagrupamento daquelas ideias e imagens focadas no mesmo assunto. E em sequência, de maneira dinâmica e imperceptível, às imagens pré-existentes juntam-se novas imagens e, em consequência, as representações que se tem da realidade sofrem mutações, nascendo assim novos conceitos.
Este novo nascer de conceitos tramita em um processo que vai gerar as chamadas representações sociais através dos mecanismos de ancoragem e objetivação. Nos dizeres de Moscovici (2009), a ancoragem é um processo que transforma algo conceitual baseado em cada sistema particular de categorias, comparando-o com outro algo conceitual que possa ser apropriado. A objetivação, por sua vez, seria a interpretação deste novo algo conceitual de forma a compreender as intenções e motivos subjacentes às ações das pessoas na formação de opiniões tornando-se a verdadeira essência daquela realidade (novo algo conceitual).

A teoria da ação finalista de Welzel

O ato punitivo a qualquer lesão aos deveres éticos sociais acaba por exercer também uma função de formação de juízo ético dos cidadãos que passam a erigir valores essenciais para o convívio do ser humano em sociedade, na coletividade social. O ser humano, em todos os atos de sua vida, age sempre em busca de determinados objetivos. Esta é uma atividade finalista que tem por alicerce o conhecimento dos fatos, causal ou não, bem como a previsão das consequências dos atos humanos dirigidos à consecução daqueles objetivos preestabelecidos.
Welzel, em conformidade com o presente estudo na busca das Representações existentes nos interstícios do discurso do homicida sobre seu ato, o autor realiza determinada ação ao objetivo que se propôs alcançar, aos meios que emprega para isto e às consequências secundárias vinculadas aos meios empregados para a obtenção do objetivo proposto. Embora nenhuma ação seja finalista em si, conforme observa Welzel, estará ela sempre dirigida a fins específicos desejados pela vontade de que está imbuído o autor. Certamente a ação homicida acaba por gerar resultados negativos valorados na antijuricidade (WELZEL apud CAPEZ, 2010).
Destarte, o ponto entrelaçador desta teoria e a este estudo é o elemento subjetivo fomentador da conduta antijurídica, consubstanciando a valoração negativa deste ato já pacificado no cerne do corpo social e legal.

Da fala para a escrita

Marcuschi (2010) corrobora que a linguagem, capacidade específica à espécie humana de comunicar por meio de um sistema de signos vocais, coloca em jogo uma técnica corporal complexa e supõe a existência de uma função simbólica. A linguagem não retrata o mundo simplesmente porque o mundo expresso pela linguagem não é um mundo de seres e objetos, mas um mundo de significados.Assim, o mundo de significados compartilha-se em seus conhecimentos, através da língua.
A língua é uma forma de se conhecer e de organizar os conteúdos que os indivíduos comunicam entre si. Sua função como mediadora das relações humanas e com o mundo no qual coabitam, ratifica a analogia entre palavras, vocabulário, ferramentas.Sendo a língua parte da capacidade simbólica exclusiva do ser humano, sobrepõe-se em um universo de conhecimento e significado, o qual só se tem acesso através do símbolo, da imagem da palavra. Esse universo de conhecimento e significado se expressa ordinariamente numa diversidade de domínios – a cujo conjunto dá o nome genérico de cultura – segundo o modelo de organização convencionalmente adotado pela sociedade, senso comum, ciência, religião, política, etc. Portanto, é a intenção comunicativa que funda o uso da língua e não a morfologia ou a gramática (MARCUSCHI, 2010).
A chamada retextualização, passagem da fala para a escrita, salta á vista no que não há um limite ideal para esta transposição. Por não ser um processo mecânico, é um processo que realiza a passagem do texto falado para o escrito. Mister firmar o dever da existência da coerência pertinente a toda e qualquer passagem neste sentido. A coerência está diretamente ligada à possibilidade de estabelecer um sentido para o texto, ou seja, ela é o que faz com que o texto faça sentido para os usuários, devendo, portanto, ser entendida com um princípio de interpretabilidade, ligada à inteligibilidade do texto numa situação de comunicação e à capacidade que o receptor tem para calcular o sentido desse texto. Para haver coerência é preciso que haja possibilidade de estabelecer no texto alguma forma de unidade ou relação entre seus elementos.
Beaugrande & Dressler (1981) e Marcuschi (1983) afirmam que, se há uma unidade de sentido no todo do texto quando este é coerente, então a base da coerência é a continuidade de sentidos entre os conhecimentos ativados pelas expressões do texto. Essa continuidade diz respeito ao modo como os componentes do mundo textual, ou seja, o conjunto de conceitos e relações subjacentes à superfície linguística do texto são mutuamente acessíveis e relevantes. Evidentemente, o relacionamento entre esses elementos não é linear e a coerência aparece, assim, como uma organização reticulada, tentacular e hierarquizada do texto. A continuidade estabelece uma coesão conceitual cognitiva entre os elementos do texto através de processos cognitivos que operam entre os usuários (produtor e receptor) do texto e não são apenas de tipo lógico, mas também dependem de fatores socioculturais diversos e de fatores interpessoais. Neste cotejo, a transcrição das entrevistas serão retextualizadas em notas conclusivas.

REPRESENTAÇÃO DE LEI, CRIME E CUMPRIMENTO DA LEI

O homicídio representa em si, um ato violento, devido à eliminação de uma vida humana. E sob o contorno do exercício deste ato, a alteridade necessária e a ação reprodutora desta mazela remetem-nos de forma não romântica, a um resíduo de um mundo dominado por instintos ainda residentes em nossa humanidade. É sabido que a violência faz parte de uma condição antropológica fundamental, mediante defesa para com o outro. Além disto, se faz coexistir de forma extensiva nos quadros culturais dos corpos sociais existentes.
O modo idiossincrático do indivíduo que comete homicídio representar a realidade conduz nossas reflexões às origens da elaboração da subjetividade. An passant, os estudos psicanalíticos endossam que a construção psíquica do sujeito está invariavelmente relacionada à sua relação com o social, com o outro, através dos mecanismos psíquicos intersubjetivos (FREUD, 1990). E é no marco desta intersubjetividade que emerge a violência, um dos fenômenos sociais mais perturbadores da atualidade.
Em sua obra “O mal estar na civilização”, Freud expõe a importância da agressividade para a vida psíquica do indivíduo. Segue dizendo que todo ser humano apresenta uma inclinação congênita à agressividade, uma tendência inata para a destrutividade e para a crueldade. Nesta perspectiva, todo ser humano é um assassino em potencial. Desta forma, as Representações Sociais ganham uma atribuição ainda mais especial funcionando elas como reguladoras do comportamento humano.
Exatamente neste contexto que este trabalho se insere. Através da realização desta pesquisa, busca-se identificar o que o indivíduo entende por lei, crime e cumprimento da lei, e como estas representações intervieram para que o mesmo cometesse o crime de homicídio. Busca-se também compreender em que circunstâncias estas violências emergiram e se, após a execução do ato e da penalidade imputada, as representações permaneceram as mesmas ou sofreram alterações.
Acredita-se que as representações que o sujeito possui de lei, crime e cumprimento da lei serão fatores intervenientes decisivos no momento em que o mesmo entende que tem o direito de tirar a vida de outra pessoa. É a partir da identificação do desvio do entendimento do dever legal que se pretende chegar ao cerne da questão: o que levou esses indivíduos a deturparem seu entendimento de crime e de lei? O que se pode fazer para que o dever legal seja compreendido em sua totalidade? Em outras palavras, indaga-se: o que fazer para que as representações sociais sejam as mesmas compartilhadas por os indivíduos sem deturpações a fim de que seja reduzido o número de homicídios?
Estas e outras questões serão tratadas à medida que os dados forem coletados e as análises realizadas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pressupondo-se que as representações sociais servem para familiarizar o não-familiar, conclui-se que a primeira tarefa de um estudo científico que busca identificar representações sociais no discurso de homicidas ou de quaisquer outros estudos que objetivem trabalhar com estas representações, é tornar o familiar não-familiar. Em outras palavras, a pesquisa em representações sociais deve fazer com que as mesmas sejam “compreendidas como fenômenos e descritas através de toda técnica metodológica que possa ser adequada nas circunstâncias específicas” (MOSCOVICI, 2009, p. 25)
O desenvolvimento de pesquisas desta estirpe permite o diálogo entre diferentes áreas do conhecimento, proporciona um debate interdisciplinar e promove a relação entre diferentes fundamentos teóricos e procedimentos metodológicos abordando o objeto sob diferentes ângulos e perspectivas possibilitando, assim, oferecer ao fenômeno estudado um sentido de totalidade, tão necessário para o entendimento do mesmo.
Contudo, o método pode apresentar algumas questões que dão brecha para profundas discussões. Por exemplo, ao se abrir mão de grandes narrativas, indo em busca de narrativas restringidas situacionalmente, o pesquisador pode pecar em especificizar demasiadamente e deixar de lado todo o quebra-cabeça que compõe determinada situação observada. Há também outras questões relativas à aplicabilidade dos estudos que envolvem a criminalidade: se por um lado os resultados desta pesquisa permitem um confronto com o mundo científico, com novos contextos e perspectivas de análises deste fenômeno social específico, por outro, a rapidez com que a dinâmica criminal segue fluxo e que estes atores sociais constroem e alteram a maneira como concebem o crime de homicídio e introjetam o mundo ao seu redor pode fazer com que a complexa análise realizada torne-se obsoleta na mesma proporção.
É possível com este estudo concluir que, tendo as Representações Sociais desempenhado primordial papel na comunicação e formação de opinião e comportamento dos sujeitos, a apreensão do pensamento destes indivíduos inseridos no contexto social torna-se de fundamental importância para que se torne possível uma eventual intervenção.

Notas:

1. O presente estudo baseia-se na pesquisa intitulada “Representações Sociais em torno do crime de homicídio por apenados inseridos no sistema prisional de Governador Valadares/MG”, apoiada com Bolsa de Iniciação Científica pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
2 Acadêmico do curso de Psicologia pela Universidade Vale do Rio Doce – Univale. Bolsista de Iniciação Científica pela FAPEMIG. E-mail: odacyrrms@hotmail.com
3 Mestre em Gestão Integrada do Território pela Univale. Professora da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE e da Universidade Vale do Rio Doce – Univale. E-mail: oqms@hotmail.com
4 Doutor em Psicologia Clínica pela Université de Picardie Jules Verne. Professor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri . E-mail: carlosdiaspsicologo@gmail.com

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BEAUGRANDE, Robert de. DRESSLER, Wolfang U. Introduction to text linguistics. New York: Longman, 1981.
CABECINHAS, Rosa. Representações sociais, relações intergrupais e cognição social. Paidéia (Ribeirão Preto), Ribeirão Preto, v. 14, n. 28, pp. 125-137ago. 2004,.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 15. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
FARR, Robert M. Representações Sociais: a teoria e sua história. In: GUARESCHI, Pedrinho A; JOVCHELOVITCH, Sandra. Textos em Representações Sociais. Petrópolis: Vozes, 2000.
FREUD, Sigmund. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. 3. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1990. 24 v.
JODELET, D. Représentationssociales: undomaine en expansion. In: D. JODELET (Ed.). Les représentationssociales. Paris: PUF, 1989, pp. 31-61.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita. São Paulo: Cortez, 2010.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Linguistica do Texto: o que é como se faz. Recife: UFPE. 1983, Série Debates I.
MOSCOVICI, Serge. Representações Sociais: investigações em psicologia social. Petrópolis: Vozes, 2009.
REA, L. M.; PARKER, R. A. Desenvolvendo perguntas para pesquisas. In: Metodologia de pesquisa: do planejamento à execução. São Paulo: Pioneira, 2000. p. 57-75.
RIZZATTO NUNES, Luiz Antonio. A Intuição e o Direito: um novo caminho. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.

Como citar este artigo:
SILVA, Odacyr Roberth Moura da; OLIVEIRA, Sônia Maria Queiroz de; DIAS, Carlos Alberto Dias. A pesquisa em Representações Sociais em torno do crime de homicídio: um diálogo entre a psicologia social e o direito. P@rtes, vol x, n x, p. 1-10, jul. 2014.

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