A afetividade no Direito e na Educação: considerações à formação de professores a partir de Miguel Arroyo
Valmôr Scott Junior[*]
Resumo: O objetivo deste artigo científico é apresentar considerações sobre a afetividade na formação de professores, a partir do que considera o Direito e a Educação. Nesta seara, Miguel Arroyo é o autor que, juntamente com outros pesquisadores, embasará a discussão sobre o papel do afeto na formação docente. A afetividade colabora com o desenvolvimento do educando e o professor, é fundamental para o sucesso deste processo.
Palavras-chave: Afetividade, Direito, Educação, formação de Professores.
Resumen: El propósito de este artículo es presentar consideraciones científicas afectividad en la formación del profesorado, de la que considera la Ley y Educación. En este campo, Miguel Arroyo es el autor, junto con otros investigadores, análisis embasará sobre el papel del afecto en la formación del profesorado. La afectividad contribuye al desarrollo del estudiante y el maestro, es fundamental para el éxito de este proceso.
Palabras clave: afecto, Derecho, Educación, formación del profesorado.
Afetividade: relação entre o Direito e a Educação
A interculturalidade permeia diálogos entre as áreas do conhecimento, inclusive entre a Educação e o Direito, em diversos temas. Neste sentido, esta produção escrita tem o objetivo de recepcionar a afetividade pela Educação, por meio da formação de professores, considerando o que ocorre no âmbito jurídico, nas relações entre os membros da família. Para tanto, a discussão contará com a contribuição de Miguel Arroyo, com a colaboração de outros autores.
Na esfera jurídica, a afetividade é contemplada como princípio atinente ao Direito de Família, em virtude de que, nas relações familiares, a afetividade compreende a manifestação de cuidado e atenção, como forma de demonstrar emoções. Este princípio jurídico apresenta-se alicerçado no princípio da dignidade da pessoa e no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Estes princípios, no que se refere à criança e ao adolescente, garantem direitos como: educação, respeito, convivência familiar, comunitária, entre outros.
O princípio da dignidade da pessoa é o orientador dos demais princípios do ordenamento jurídico regulando, inclusive, as relações entre sujeitos, sendo exemplo, o princípio da afetividade, pois todo ser humano tem o direito de receber afeto. Uma vez inserida no âmbito das relações, a afetividade extrapola a esfera da família e entra pelo portão da escola.
Nas instituições educacionais, a afetividade compõe a relação entre professor e educando, sendo essencial ao desenvolvimento físico, mental e psicológico dos sujeitos. Restringir as relações no ambiente escolar ao uso da razão, deixando o cuidado com o afeto para a Psicologia é uma concepção simplista, que pode afetar a qualidade das relações construídas na escola e, consequentemente, o desempenho do estudante.
Uma educação que tenha como foco o ensino e a aprendizagem, também deve trabalhar o afeto, não como complemento, mas como uma das finalidades do processo educativo visto que, entre os objetivos da Educação, está a formação da pessoa. Contudo, isto não pode ser reduzido ao acúmulo de conteúdos, perpassando também os laços de afeto.
O professor urge de uma formação não apenas didático-pedagógica, mas humana. A afetividade, ao ser inserida na formação do professor, permite a construção de uma educação sensível ao humano, sendo o professor um dos pilares para que o outro se reconheça como sujeito capaz de se relacionar e responsável pelo seu processo de desenvolvimento.
Miguel Arroyo e uma educação sensível ao humano: ênfase na formação de professores
O estudo da afetividade é relevante à formação do professor, em virtude de melhorar a relação com os estudantes e facilitar o processo de ensino e aprendizagem com a utilização de metodologias adequadas, seleção de conteúdos, etc.
Neste sentido, para ensinar e possibilitar a aprendizagem, o afeto é necessário para o docente olhar para si e perceber-se como “sujeito capaz de desenvolver múltiplas dimensões cognitivas, afetivas, éticas, estéticas. De aprender múltiplas linguagens, assim como refletir sobre sua prática, eleger temas para projetos, sem dos tortuosos percursos humanos dos sujeitos” (ARROYO, 2011, p. 46-47).
Ainda complementa: “todo ofício é uma arte reinventada que supõe sensibilidade, intuição, escuta, sintonia com a vida, com o humano”. É preciso reaprender a pensar nas suas diversas faces. “A religação da inteligência e da sensibilidade, a reconsideração da unidade complexa entre emoção e razão; a abertura ao diálogo com outras vozes, sem reduzi-las a conceitos abstratos” (ANTONIO, 2009, p. 57).
A formação do professor é um dos pilares do processo educacional, principalmente na descoberta dos estudantes como gente e não apenas como alunos tratados como contas bancárias em que os professores depositam seus conteúdos, “está em jogo o pensar, sentir e ser gente” (ARROYO, 2011, p. 70).
Além disto, é preciso “trabalhar o desenvolvimento de sujeitos afetivos, éticos, estéticos, cognitivos, trabalhar pedagogicamente identidades, diversidades exige competência e trato, profissionalismo muito especial” (ARROYO, 2001, p. 98). Sendo assim, por ser atuante na formação do sujeito, o professor necessita de um perfil mais abrangente, estando apto para trabalhar aspectos afetivos com os estudantes e utilizando estratégias que possibilitem aos estudantes desenvolver o afeto e, desta forma, o interesse em aprender.
É preciso que “o professor cultive nele mesmo e em seus formandos determinados sentimentos e habilidades, atitudes que são o sustentáculo da atitude relacional: o olhar, o ouvir, o falar, o prezar” (ALMEIDA, 2002, p. 26).
O processo de formação do professor possibilita a adaptação do docente a outros saberes, para além da competência técnica engessada em uma formatação que privilegia mais os conteúdos que os sujeitos:
A aprendizagem dos conteúdos conceituais precisa estar mergulhada no conjunto de outras aprendizagens fundamentais ao aprendizado humano: aprender a aprender, aprender a sentir, aprender a admirar, aprender a escutar, aprender a falar, aprender a raciocinar, aprender a imaginar, aprender a agir, aprender a amar, aprender a ser (HENZ & ROSSATO, 2009, p. 17-18)
O desenvolvimento do educando em sua pluralidade de aspectos, inclusive afetivamente, faz parte das funções do professor. Corrobora:
Os seres humanos com os quais lidamos diariamente pedem de nós, educadores, este novo olhar: a afetividade mostra-se como instrumento de transformação em nossa ação pedagógica. Não dá para prescindir de recurso tão relevante. Está mais que comprovado: o aluno aprende de quem outorga a ele confiança e respeito, por se sentir aceito e valorizado (SPAGOLLA, 2013, p. 11).
A partir disto, é possível constatar que não há apenas preocupação com a formação de jovens imersos numa ordem de competição. Há interesse na humanização do processo de aprendizagem do estudante, que compreende a formação de capacidades abertas para o educando, sendo exemplo: a afetividade e, ao professor, a facilitação deste processo.
Neste contexto, Miguel Arroyo contribui ao considerar que o professor, ao atuar na formação do sujeito, urge de um perfil que contemple para além de disciplinas, conteúdos, currículo, também aspectos afetivos com os educandos. A Educação carece de uma concepção que crie e recrie sentidos, fazendo a “religação da objetividade com a subjetividade, assim como a religação entre o cognitivo e o afetivo” (ANTONIO, 2009, p. 15).
REFERÊNCIAS:
ALMEIDA, L. R. de. Diretrizes para a formação de professores: uma releitura. In: ALMEIDA, L. R. de e PLACO, V. M. N. de S. (orgs.). As relações interpessoais na formação de professores. São Paulo: Loyola, 2002.
ANTONIO, S. Uma nova escuta poética da educação e do conhecimento: diálogos com Prigogine, Morin e outras vozes. São Paulo: Paulus, 2009.
ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre Imagens e autoimagens. 13. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.
HENZ, C. I.; ROSSATO, R. Educação humanizadora em tempos de globalização. In: HENZ, C. I.; ROSSATO, R. e BARCELOS, V. (orgs.). Educação Humanizadora e os Desafios da Diversidade. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2009.
SPAGOLLA, Rosimeiri de P. Afetividade: por uma educação humanizada e humanizadora. Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/2343-8.pdf. Acesso em 17 de agosto de 2013.
Solicito que meu artigo seja citado no formato ISO, da seguinte forma:
SCOTT Jr, Valmôr. A afetividade no Direito e na Educação: considerações à formação de professores a partir de Miguel Arroyo. Revista Virtual P@rtes. […]
[*] Mestre em Educação – Universidade Federal de Santa Maria – e-mail: jr.3000@hotmail.com