Pesquisa Datafolha realizada a pedido do Instituto Alana mostra que 81% dos brasileiros não se consideram informados sobre garantias de proteção às crianças previstas na Constituição Federal
Em outubro, mês em que a Constituição Federal completou 25 anos, o Instituto Alana divulga dados alarmantes. A pesquisa nacional inédita “Legislação sobre Direitos das Crianças”, realizada pelo Datafolha no primeiro semestre deste ano, aponta que 81% dos brasileiros se consideram “mais ou menos, pouco ou nada informados” sobre os direitos das crianças previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Promulgada em 5 de outubro de 1988 e conhecida como Constituição Cidadã, a Constituição Federal elegeu crianças e adolescentes como foco de atenção dos poderes públicos e da sociedade. Para tanto, reconheceu os cidadãos de 0 a 18 anos como sujeitos de direito, vulneráveis e protegidos pela lei. Além de garantir direitos fundamentais, o constituinte também assegurou que esses direitos fossem prioridade absoluta. Diz o artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Sobre o conceito de que os direitos das crianças são prioridade absoluta para a nação, o brasileiro também não se considera informado. Apenas 24% da população declarou saber sobre o termo. 40% dos brasileiros se consideram pouco ou nada informados.
“Esses dados mostram que, apesar de uma das legislações mais avançadas do mundo, o Brasil ainda não conseguiu fazer com que os direitos saiam do papel e tomem as ruas. A população desconhece seus direitos e os direitos de seus filhos. E isso contribui para um cenário de negligência com relação à infância no Brasil”, diz Isabella Henriques, advogada e diretora do Instituto Alana. “Tratar as crianças como prioridade absoluta significa reafirmar que a elas não conseguem promover seus direitos sozinhas por estarem em processo de formação e precisam, assim, de atenção, cuidado e proteção”, explica Isabella.
A regulamentação desse tema pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, está no parágrafo único do artigo 4o e exemplifica algumas situações nas quais as crianças devem estar em primeiro lugar: “A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.