Agência Câmara
Objetivo do texto é permitir que a população tenha acesso a informações detalhadas durante o processo de consulta que precede a criação de unidades de conservação ambientais.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (26) proposta que obriga o poder público a fornecer informações completas sobre a criação de unidades de conservação, além de realizar audiências públicas nos locais onde serão criadas, como já prevê a legislação (Lei 9.985/00). Os dados devem estar disponíveis na internet e no órgão ambiental do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
A medida consta do substitutivo do relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), ao Projeto de Lei 1962/07. O texto original, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), permitia a mineração em florestas nacionais.
O substitutivo mantém apenas um dispositivo previsto no projeto original: a dispensa de audiência pública no processo de criação de reserva particular do patrimônio natural. Macêdo concordou com o argumento do autor segundo o qual essa exigência é desnecessária por tratar-se de área privada.
A dispensa de audiência pública já ocorre no processo de criação de estação ecológica ou de reserva biológica.
Mineração
Já no que se refere à mineração em floresta pública, o relator rejeitou essa possibilidade por considerar a ideia inaceitável. Ele argumentou que essas unidades de conservação são criadas em áreas reconhecidas como prioritárias à conservação e com características ambientais únicas.
O projeto originalmente permitia a mineração desde que o interessado adquirisse área igual à utilizada para minerar, caso o nível de conservação ambiental desta gleba fosse superior ou igual ao da área minerada. Em caso de estado de conservação inferior, a nova área preservada deveria ter o dobro da extensão daquela em que se desenvolvesse a mineração.
Para o relator do projeto, no entanto, mesmo que existissem áreas com características semelhantes, dificilmente seriam contíguas à unidade de conservação existente, implicando fragmentação do ecossistema e diminuição da efetividade de proteção dos atributos naturais importantes.
Controvérsia
O relator também votou contra o substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao projeto. Segundo ele, o texto daquele colegiado tornaria ainda mais frágeis as condições de conservação de áreas de preservação ambiental.
A proposta permitiria que a ampliação ou a redução da unidade de conservação fosse feita pelo mesmo tipo de instrumento normativo que a criou. Por exemplo, se um decreto instituiu a unidade, outro decreto poderia mudar sua delimitação.
Para Márcio Macêdo, essa medida é inconstitucional, já que a Constituição determina que a alteração e a supressão de unidades de conservação ocorram por meio de lei. O deputado argumenta ainda que a Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, também é de clareza solar quanto à necessidade de editar lei para desafetação de uma unidade de conservação.
Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem Maria Neves
Edição Pierre Triboli