Leandro Freitas Menezes1
publicado em 02/05/2011 como www.partes.com.br/educacao/etica
De acordo com texto/documento Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, os portadores de deficiência seja física, sensorial ou mental conforme o artigo 208 inciso III e o artigo 227 inciso II § 1º são os sujeitos contemplados pelas leis que o compõe. A fim de incluí-los e trazer uma vivência digna, uma das regulamentações, as quais estão inseridas nesse documento, é a que trás os elementos necessários para a organização do atendimento na rede regular de ensino. Dessa forma, a primeira norma prevê a preparação do ambiente escolar e de transporte escolar. Ambos devem ser adequados as necessidades dos educandos, como garante o art. 227, § 2º. O art. 4º, III, § 2º da lei nº 9.3294/96 também discorre sobre o mesmo assunto ao enfatizar: “O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. Outro elemento fundamental é a formação de professores especializados em educação inclusiva e o desenvolvimento de uma pedagogia centralizada na criança capaz de educar com sucesso todos os meninos e meninas inclusive os que sofrem de deficiências graves como está escrito na Lei nº 10.098/00.
Todavia, pensando na inclusão de educandos especiais e na formação de professores, como está sendo trabalhado o currículo para a adaptação de tais alunos? As escolas têm preparado e oferecido nos currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as necessidades do deles. Porém, caso não consiga atingir o esperado deverá ser implantada outras ações que permitam ao aluno atingir o objetivo previsto pelo professor dentro de suas limitações. Em certos casos, a escola deve dar a livre escolha ao educando sobre sua educação para exercer suas aptidões na medida de suas capacidades.
O texto/documento é extraordinário, porque assegura a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais na escola comum, contando com professores especializados e ambientes escolares adequados. Nele há uma política pedagógica que deixa o educando a vontade para que ele possa decidir seu rumo profissional, é claro, dentro da possibilidade de cada um e em um nível que possam atingir e superar. Embora o texto esteja correto em garantir os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, sabe-se que não é assim na realidade. Isso porque, nas escolas faltam ainda professores especializados e, além disso, não têm uma estrutura para recebê-los, como por exemplo: rampas de acesso, elevadores, banheiros adequados etc. Essas implementações na sociedade em geral estão sendo feitas muito lentamente, apesar dessa lei ser um grande avanço para a sociedade. Todavia, para a educação isso é um grave problema. Pois como o professor vai lidar com esses alunos? Ou, como tais alunos se movimentarão sem um transporte adequado? Ou ainda, como utilizarão os ambientes escolares sem uma adequação? Isso faz pensar somente uma coisa: o Ministério da Educação está querendo resolver um problema, em curto prazo, que deveria ter sido resolvido desde 1980, período em que foram implantadas as primeiras leis para inclusão dos especiais. Contudo a pergunta que não cala: por que só agora as cobranças e as discussões acerca do assunto se tornaram mais acaloradas a ponto dos setores sociais tomarem essa decisão? Porque desde aquela época muitos excluídos vêm lutando para isso, conseguindo, assim, mudar o pensamento de pessoas influentes na sociedade para elaborar as leis e as fazer cumprir. Certamente essa incógnita anterior rapidamente teria sido respondida se se pensar em que sociedade vive-se: capitalista, excludente, preconceituosa etc., por esse motivo, não é interessante, em termos de lucratividade contratar um deficiente visual para desempenhar uma função qualquer que seja. Mas deixando os problemas que a iniciativa privada terá com a inclusão, o propósito desde o princípio dessa crítica é voltada para a inclusão desses sujeitos na escola. Dessa forma, reitera-se que uma vez que não existiu uma preparação específica para se colocar em prática uma lei tão importante na sociedade, pode-se afirmar, e esse é o parecer da grande maioria dos professores, que o Ministério da Educação descarregou sobre eles a responsabilidade que deveria ter assumido muito anteriormente a implantação dessas diretrizes. Mas isso que foi feito é na verdade algo que o Brasil está acostumado a vivenciar nos setores econômicos, políticos etc. chamada de operação inversa: implanta-se primeiro a lei, determinando seu cumprimento para depois se organizar a respeito. Ora! Porque as coisas não são organizadas de maneira correta, se elegemos nos períodos eleitorais tantas cabeças pensantes para as bancadas políticas?
Livro Resenhado BRASIL, Ministério da Educação. Política Pública de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em 24/03/2011.
1 Leandro Freitas Menezes é Licenciado em Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Espírito Santo. Emails: leandrofm.icm@hotmail.com / leandrofreitasmenezes@yahoo.com.br |
citação: MENEZES, L. F.”Inclusão com responsabilidade…”. Revista virtual Partes. Cidade, v. 00, n. 00, p. 00, maio 2011. Disponível em: <. Acesso em 4 de maio de 2011. |