Meio Ambiente Socioambiental

Crimes ambientais: caso de Polícia

Reinaldo Martins Lemos1

publicado em 04/01/2011 como www.partes.com.br/socioambiental/crimesambientais.asp

 

RESUMO: Este trabalho buscou elaborar uma análise dos crimes ambientais na cidade de Ilhéus, Bahia, com vistas a subsidiar a formulação e implementação de fiscalização, educação e gestão ambiental. Assim os objetivos específicos contemplaram a localização e a identificação dos tipos de crimes ambientais ocorridos na cidade, para a subsequente análise e interpretação do mapeamento, uma vez que, são raros os trabalhos que abordam esta temática. O mapeamento pode contribuir para a Segurança Pública e para a Educação Ambiental, na medida em que este se torna um instrumento importante no auxílio da fiscalização dos crimes e conscientização da população. Para isso, foram feitas pesquisas em órgãos públicos de fiscalização ambiental, pesquisa em livros e sites da Internet sobre assuntos relacionados ao tema e as ocorrências de 2008, 2009 e meados de 2010, da Delegacia de Proteção Ambiental – DPA, sede em Ilhéus. De posse das informações adquiridas nos órgãos públicos pesquisados, realizou-se um estudo geral de toda a área da cidade de Ilhéus. Na sequência, vincularam-se estes dados com as respectivas localidades no mapa. Com estes dados de ocorrências criminais, gerou-se o mapa de crimes ambientais na cidade, onde podemos observar que tipo de crime, onde estão ocorrendo, suas possíveis causas e formas de combatê-las. 

Palavras-chave: crime ambiental; meio ambiente; policiamento; poluição sonora.


INTRODUÇÃO: Em 1998 foi aprovada a Lei n. 9.605/98, com penas mais severas e punições para pessoa jurídica entre outras mudanças. A Lei também ficou conhecida como a “Lei da Natureza”, basicamente tem o objetivo de conferir maior proteção ao meio ambiente. Algumas infrações que antes eram objeto apenas de multas, ou no máximo eram enquadradas como contravenções penais, agora são consideradas crimes ambientais. É de fundamental importância o desenvolvimento de pesquisas que permitam identificar e localizar esses fenômenos, assim como a geração de bases de dados que permitam monitorar e melhorar o nosso entendimento das tendências espaciais e temporais desse tipo de ocorrência. Este trabalho elaborou uma analise sobre crimes ambientais na Cidade de Ilhéus, Bahia, subsidiando a formulação e implementação de educação e gestão ambiental, tendo como base a localização e identificação dos crimes ambientais ocorridos, assim como, a analise e interpretação das ocorrências de crimes ambientais nos locais identificados, utilizando como a análise às informações obtidas na Delegacia de Proteção Ambiental – DPA, sede em Ilhéus, Bahia. Diante do exposto, este trabalho buscou identificar e caracterizar os crimes ambientais na cidade de Ilhéus a fim de contribuir para os órgãos de fiscalização, organizações não governamentais, estudantes, professores e pesquisadores, que tenham o interesse em visualizar dados, identificados e localizados espacialmente. Logo, o uso dessa ferramenta é de fundamental importância no planejamento, na definição de estratégias, nas tomadas de decisões no campo como combate e fiscalização a crimes ambientais, como também, para projetos de “educação ambiental”.


DESENVOLVIMENTO: Em 2008 foram registrados 192 ocorrências, onde observamos que 37% são relacionados ao crime envolvendo com som, seguido de 13% de desmatamento e 9% corte de madeira e 9% armazenamento de madeira, ou seja, se somados os crimes contra a flora, ainda sim, os crimes envolvendo o som ainda é maior. Mostra que o crime envolvendo equipamento sonoro é grande neste ano. Dentre os crimes relacionados ao uso de som em desacordo com as normas legais, podemos destacar que 35% são referentes à queixa de bar, seguido de 27% em residências e com 15% em carros e igreja, sendo esta última, relacionada com abuso excessivo de som e a quantidade de vezes por semana, diferente de som emitido por carros. Durante todo o ano, houve uma incidência de abuso de som em todos os meses em todas as fontes causadores, porém observa um aumento no mês de janeiro em casas, seguindo entre os meses de fevereiro a junho de casa e bares. De julho a outubro em bares, lojas e carros. Uma analise no geral, podemos diagnosticar que o som em bar e grande na época fora de férias, pois não há opção de diversão e lazer na cidade. Em 2009 foram registrados 156 ocorrências, onde observamos que 30% são relacionados ao crime envolvendo com som, seguido de 16% de desmatamento e 10% corte de madeira e 5% armazenamento de madeira, ou seja, se somados os crimes contra a flora, equiparam aos crimes envolvendo o som ainda é maior. Mostra que o crime envolvendo equipamento sonoro é grande neste ano. Dentre os crimes relacionados ao uso de som em desacordo com as normas legais, podemos destacar que 40% são referentes à queixa de bar, seguido de 32% em residências e com 13% em igreja, sendo esta última, houve um aumento com relação ao ano de 2008. Em todos os casos, há uma relação com abuso excessivo de som e a quantidade de vezes por semana, diferente de som emitido por carros. Durante todo o ano, houve uma incidência de abuso de som em todos os meses em todas as fontes causadores, porém observa um aumento no mês de janeiro em casas e bares, seguindo entre os meses de fevereiro a junho de casa e bares. Neste ano, mostra um equilíbrio em todas as fontes de ocorrências, não percebendo uma relação maior entre os meses e a ocorrências. Nos dois primeiros meses de 2010, foram registradas 32 ocorrências, sendo que 37,5 % estão relacionadas ao abuso do som. Sendo que no mês de janeiro foram 5 ocorrências e no mês de fevereiro com 7 ocorrências. Se a proporção for crescente, este ano deve ter uma maior incidência de ocorrências envolvendo som do que nos anos de 2008 e 2009. Nesses dois primeiros meses de 2010, as ocorrências de em residências e em bares são equiparados e juntos somam 67% das ocorrências. Porém, são significantes as ocorrências envolvendo carros, igrejas e lojas. Os crimes previstos podem ocorrem através de equipamento sonoro em volume acima do permitido, bem como, outros tipos de equipamentos ou meios que emitam som ou ruído, podendo ser obras ou serviços. Nessa relação aparecem os locais onde ocorrem as ocorrências de uma forma mais abrangente em suas classificações. Vale aqui lembrar que, em todas as hipóteses, havendo abuso de equipamento sonoro ou abuso de licença e autorização, sejam eles em bares, clubes, veículos, residências, igrejas, lojas comerciais, entre outros.


CONCLUSÃO: Ao analisarmos a legislação brasileira, constatamos que os crimes ambientais também são de responsabilidade da polícia, seja militar, civil ou federal. Estudos mostram que a poluição sonora é um crime grave e que causa transtornos de caráter físico e emocional na população. Em todos os casos de poluição sonora, a polícia tem legislação específica para aplicar e coibir essa prática.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


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FIORILLO, C. A. P. Curso de direito Ambiental Brasileiro. 10 ed. Saraiva. 2009. 642 p.


FREITAS, V. P. de. Crimes contra a natureza. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 3602 p.


JESUS, D. E. de. Direito Penal: parte geral. 21ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. 744 p.


LEMOS, R. M. Mapeamento dos crimes ambientais na cidade de Ilhéus, BA. 2007. 27f. Monografia. (Especialização em Educação Geoambiental) – Secretaria de Pósgraduação, Faculdade do Sul, FACSUL, Itabuna, 2007.

Reinaldo Martins Lemos é investigador de Polícia Civil da Bahia, Delegacia de Proteção Ambiental – DPA, Rua Rotary, 261, Cidade Nova, Ilhéus, Bahia, CEP 45.652-020, Mestrando em Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável – ESCAS

1 Investigador de Polícia Civil da Bahia, Delegacia de Proteção Ambiental – DPA, Rua Rotary, 261, Cidade Nova, Ilhéus, Bahia, CEP 45.652-020, Mestrando em Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável – ESCAS, e-mail: reilemos@bol.com.br.

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