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O Educando: Seus Valores e o Meio Ambiente Uma Reflexão a cerca da Preservação da Água e do Solo na Perspectiva da Educação Ambiental

O Educando: Seus Valores e o Meio Ambiente Uma Reflexão a cerca da Preservação da Água e do Solo na Perspectiva da Educação Ambiental

O Educando: Seus Valores e o Meio Ambiente Uma Reflexão a cerca da Preservação da Água e do Solo na Perspectiva da Educação Ambiental

SILVA, M.A[1]; KAYSER, A. M2; CARDOSO, E3.

RESUMO

Deste o descobrimento do Brasil em 1500, sofremos a degradação do meio ambiente. Sabemos; que não existe uma política educacional efetiva, uma vez que o sistema educacional não prioriza a educação ambiental.  Tendo como propósito educar e conscientizar o indivíduo ou a sociedade quanto urgência de preservação do Meio Ambiente, foi instituída a lei9.605/98 “Vida ou Lei dos Crimes Ambientais” de forma positiva pune o infrator que comete Crimes Ambientais, percebe-se a legislação é moderna, sabemos que tem falha, mas quando bem aplicada à mesma reduzirá em muito os déficits Ambientais.

Palavra Chave: Educando; Educação Ambiental; Preservação; Valores

                                                           ABSTRACT

Therefore the discovery of Brazil in 1500, suffered the degradation of the environment. We know, that there is an effective educational policy, since the educational system does not prioritize environmental education. With the intent to educate and educate the individual or society as urgency of preserving the environment, was introduced to the law 9605/98 “Life or the Environmental Crimes Law” in a positive way that punishes the offender committing environmental crimes, we see the legislation is modern, we know that is at fault, but when properly applied to the same potentially reduce the environmental deficits.


Keyword: Parenting; Environmental Education; Preservation;Values

A práxis do homem não é  atividade prática contraposta à teoria; é  determinação da existência humana como elaboração da  realidade.

                                                                            Karel Kosik

INTRODUÇÃO

O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/81) diz:

“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”

Na sociedade capitalista do século XXI a questão da Educação Ambiental como da Gestão Ambiental é um paradigma emergente, pois vem discutir as questões complexas do Meio Ambiente e conseqüentemente a contribuição dos formadores na formação do sujeito. Pois a Educação Ambiental tem como ponto de partida uma reflexão critica da contribuição do sujeito para com o Meio Ambiente. O presente texto propõe reflexões sobre a formação ética, social e profissional do sujeito. Esta formação que é transmitida por meio do Educador/Orientador ambiental na perspectiva sócio-ambiental, em uma visão interdisciplinar e multidisciplinar. Existe uma necessidade emergencial de desenvolver um trabalho reflexivo e que contribua na formação dos Educadores sejam estes de Rede Pública, Privada, e os que atuam diretamente com a Educação Ambientais. Entende-se a educação como um processo que forma sujeitos conscientes da sua participação efetiva no ecossistema. Sabemos que a sociedade esta sedenta de novos caminhos de um novo olhar reflexivo, de um saber cuidar segundo Leonardo Boff, porém nos propomos a refletir a cerca do problema  assim desencadeando ações e reflexões acerca da promoção e  prevenção  do problema. Percebe-se a necessidade de identificar e estudar os problemas surgidos pelas ações dos homens e assim propor uma ação-reflexão-ação, ou seja, uma conscientização a cerca dos problemas. O que percebemos é a fragmentação do Ser Humano e de seus valores! Neste sentido percebe-se que muitas pessoas têm se mostrado preocupadas, com a decadência e atual crise que o na qual o sujeito se encontra. A reflexão a cerca da teoria de (Brandão, 2007) poderá auxiliar na nossa interpretação sobre o fenômeno considerado exploração da natureza. Dentro da reflexão de Brandão e da minha proposta de pesquisa o Educador é fundamental na formação do sujeito. Pois, este educador tem uma função social  dentro da      Educação Ambiental (EA), o mesmo é portador de uma visão mais  adequação do mundo a qual deverá automaticamente estar em sintonia com a proposta da Educação Ambiental.

Hoje é necessário que reflitamos e re-pensamos a nossa contribuição com o ecossistema. A intenção na é propor mudanças para a população mundial. Neste sentido os Programas, como o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), nos oportuniza uma maior compreensão da mobilização social existente entre  educadores ambientais, educandos e conseqüentemente sociedade a nível de sociedades locais e suas realidades as quais visam subsidiar a elaboração ou implementação das Políticas e Programas estaduais de EA. Acredita-se ainda ser possível investigar os problemas que norteiam a Educação Ambiental dando formas efetivas para a humanização do Ser Humano. Para que o mesmo possa refletir sobre a sua contribuição para a (EA). Busca-se identificar ações e fatores que contribuam para conscientização critica do sujeito dentro das perspectivas da (EA) refletindo sobre a relação entre Ciência e Tecnologia e Sociedade. Para que o sujeito possa desenvolver uma reflexão critica da sua contribuição para com o ecossistema faz se necessário que analisemos as grades curriculares das nossas escolas e dos nossos Centros Acadêmicos. Segundo Riojas (2003) “o debate sobre o apreender a apreender a complexidade ambiental no espaço universitário sucede em analisar o paradigma subjacente à forma em que se propõem os temas de pesquisa e aos programas de docência e de serviço que são oferecidos”.

A proposta deste artigo é refletir a preservação do solo da água, dentro do currículo escolar. Pois, sabemos que existe na sociedade atual uma  necessidade de preservação do solo e da água e seus recursos. Porém, deparamos com uma questão de crime contra a fauna, crime contra o meio ambiente, visando sempre atividades econômicas com base no capitalismo, desrespeitando o ecossistema. Estas atividades econômicas muitas vezes  surgem por parte de empresas irresponsáveis.

Mas, observamos que existe uma política forte no combate as crimes ambientais, visando revitalizar a fauna brasileira, principalmente solos de algumas regiões que são explorados, não sendo respeitado o clima local, o relevo, as plantas regionais, enfim  existe uma degradação do solo. Não há como dissociar o solo da água. ambos depende um do outro e o meio ambiente depende de todo este ecossistema. Portanto; devemos desenvolver políticas eficazes que dê ao ecossistema equilíbrio, o qual venha a garantir sustentabilidade do ambiente. Mas antes de tudo, devemos estabelecer diretrizes as quais garantam uma ocupação do meio físico. Assim é que surge a Educação Ambiental, a qual tem uma de suas funções à conscientização da sociedade, e esta conscientização se da na forma de reeducação do sujeito. Para isto estamos refletindo uma nova proposta de inserção/implantação desta temática dentro dos currículos escolares por meio de pré-projetos ambientais, de revitalização do ambiente como um todo. Sabemos que é um processo lento, porém este processo educativo deve sim ser tão logo aderido, pois ao contrário as conseqüências, ao meio ambiente poderão se tornar devastadoras, e conseqüentemente o homem sofrerá este impacto.

CARACTERÍSTICAS DOS SOLOS E SUAS RELAÇÕES  AMBIENTAIS

A minha explanação será pautada na, ECO-92 e  no decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990 que regulamenta a Lei n° 6.902, de 27 de Abril de 1981, e a Lei n° 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

Artigo 35 – Serão impostas multas de 308,50 a 6.170 BTN, proporcionalmente à degradação ambiental causada, nas seguintes infrações:

(…) II – causar poluição do solo que torne uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

Quando falamos em características do solo, devemos também refletir a resposta da vegetação às condições ambientais que é constituído o ambiente regional daquele solo. Sabemos que o clima tem sua participação fundamental na formação do solo! Depois, de várias pesquisas chega-se a conclusão que: o solo é capaz de reciclar o seu ambiente. Porém, isto não nos autoriza a agredir, a destruir o meio ambiente local. A Lei nº 6.938/81, já define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população. O conceito de poluição é amplo e abrange todos os tipos de poluição da água, do ar, da terra, visual e sonora. Baseado na teoria de Freitas (1998) podemos dizer que  a poluição do solo se caracteriza pela contaminação da terra por rejeitos perigosos, que sejam líquidos, ou sólidos, como: lixo, produtos tóxicos, agrotóxicos dentro outros.Como cidadão consciente da sua responsabilidade com o meio ambiente, e com o bem estar da sociedade, deveríamos adotar a seguinte postura: Depois de usar um determinado produto deveríamos remeter a embalagem ao fabricante assim estaríamos cumprindo como cidadãos, e conseqüentemente chamando o fabricante a assumir a sua responsabilidade para com o ecossistema.

Ainda deveríamos nos alertar ao excesso de fertilizantes, pois o mesmo pode reduzir a produção e a qualidade de muitas plantas que por sua vez irá deterioração. Reflitamos a teoria de Prado (2005, p. 513) ensina que a ordenação do território visa ao desenvolvimento sócio econômico equilibrado das regiões, à melhoria da qualidade de vida, à gestão responsável dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente, através da utilização racional do território. Como cidadãos preocupados com o ecossistema, especificamente com a erosão “destruição do solo” deveríamos discutir ou tema que é os “Impactos ambientais causados pela agricultura”, mas, por se tratar de um tema polêmico que envolve a necessidade da produção de alimento para o consumo humano, ou seja, requer uma pesquisa mais elaborada e fundamentada  por este motivo discutiremos em outra ocasião. Neste momento cabe a nós refletir sobre a nossa real contribuição para a preservação do ecossistema.

No mesmo sentido devemos adotar políticas mais agressivas, eficaz para com a agressão ao meio ambiente. Acredita-se que uma forma eficaz seria através do sistema educacional, ou seja, da reeducação da sociedade, a qual se encontra fragmentada, em crise e decadência, ou seja, a sociedade perdeu a sua identidade. Portanto; devemos conscientizar esta sociedade da importância da preservação do meio ambiente.

Devemos ainda nos perguntar se estamos realmente desenvolvendo  atitudes que protegem o meio ambiente ou se nossas atitudes só agridem e destrói o meio ambiente.

Quando falamos na  construção da educação, não podemos desconsiderar a relação intrínseca homem e natureza! Somos responsáveis pelos acontecimentos climáticos ocorrido em nosso planeta.

Hoje há uma necessidade de preservação do solo e da água e seus recursos! Porém, deparamos com uma questão de crime contra a fauna, crime contra o meio ambiente, visando sempre atividades econômicas, desrespeitando o ecossistema como já mencionado. Mas, observamos que existe uma política forte no combate as crimes ambientais, visando revitalizar a fauna brasileira, principalmente solos de algumas regiões que são explorados, não sendo respeitado o clima local, o relevo, as plantas regionais, enfim  existe uma degradação do solo. Não há como pensarmos separadamente o solo quanto à água. Pois, são indissociáveis, ambos depende um do outro e o meio ambiente depende de todo este ecossistema, ou seja, devemos desenvolver políticas eficazes que de ao ecossistema equilíbrio o qual veja a garantir sustentabilidade do ambiente. Mas antes de tudo devemos estabelecer diretrizes as quais garantam uma ocupação do meio físico de forma consciente. Neste sentido é que surge a Educação Ambiental, a qual tem uma de suas funções à conscientização da sociedade, e esta conscientização se da na forma de reeducação do sujeito. Para isto devemos propor ao sistema educacional que sejam implantados nos currículos escolares pré-projetos ambientais, de revitalização do ambiente como um todo. Sabemos que é um processo demorado, porém este processo educativo deve sim ser tão logo aderido, pois ao contrário as conseqüências, ao meio ambiente poderão se tornar devastadoras, e conseqüentemente o homem sofrerá este impacto. Então fica um alerta para nós sobre a nossa contribuição para com o meio ambiente.

POR QUE INSISTIMOS EM CONTAMINAR OS NOSOS RIOS?

“É aí que mora o problema. A ação do homem é perigosa”

Observamos que depois de anos de agressão ao solo, começamos a refletir sobre nossas atitudes e atividades de contaminação ao solo. Porém, ainda fazemos pouco para recuperar os solos das nossas regiões. A poluição do solo é a contaminação da camada superficial da crosta terrestre. Esta contaminação se dá pela irresponsabilidade dos seres humanos, os quais acreditam que podem  causar malefícios ao meio ambiente em geral através de elementos químicos, resíduos, lixos, esgotos industriais, garrafas, enfim resíduos de forma geral. Devemos especificar que existem muitos tipos de poluição do solo, porém iremos mencionar dois tipos que seriam a contaminação urbana, e a contaminação do solo em áreas rurais. Temos como exemplo de contaminação ao solo rural os agrotóxicos, curtumes, cana-de-açúcar que são considerados subprodutos. Aqui nos encontramos em um dilema, pois sabemos que uma produção agrícola sem agrotóxicos, esta seria mais saudável, além de proteger o solo e ainda estaria visando o bem estar da saúde humana. O que devemos faz? Quais políticas de prevenção alimentar deveríamos adotar? São reflexões que não podemos deixar de fazer, além disto devemos tomar medidas concretas no combate contra o crime ambiental, como um todo.

CONCLUSÃO

Conclui-se que muito já foi feito para reeducar a sociedade na perspectiva  da temática educação ambiental. Mas, sabemos, que um fator para esta falta de conscientização é o crescimento urbano populacional de forma desenfreada sem políticas públicas de conservação e prevenção do meio ambiente, conseqüentemente do solo regional. A sociedade vive uma crise ambiental jamais vista pelo fato que esta mesma sociedade propõe medidas paliativas de inibição ao crime contra o ecossistema. Mas a mesma sociedade precursora desta destruição ambiental, em busca de um prazer instantâneo. Portanto somos convidados a refletirmos sobre a nossa contribuição para a preservação do meio ambiente através de ações públicas coerente com a proposta da educação ambiental.

BIBLIOGRAFIA

FREITAS, Vladimir Passos de; Gilberto Passos de. Direito Ambiental em Evolução. Curitiba: Juruá, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um encontro com a pedagogia do oprimido. 6ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999. , Bauru, v. 13, n. 3, 2007.

 PRADO, Luiz Regis, Direito Penal e Ambiental. 2. Edição, revisada, atualizada e ampliada. Revista dos Tribunais, São Paulo. 2001.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIEMTAL– ProNEA. Brasília, Ministério do Meio Ambiente, 2005.

LEMOS R.C. de SANTOS, R.D. dos. Manual de descrição e coleta de solo no campo.2. ed. Campinas: SP, 1984.

 LEPSCH, I.F. Formação e conservação dos solos. São Paulo: Oficina de Textos, São Paulo. 2002.

MUENCHEN, Cristiane; AULER, Décio. Configurações Curriculares Mediante o Enfoque CTS: Desafios a Serem Enfrentados na Educação de Jovens e Adultos. Ciência & Educação

RIOJAS, J. A complexidade ambiental na universidade. In: LEFF, E. et al.. A complexidade ambiental. São Paulo: Cortez, 2003


[1] Marco Aurélio da Silva (UFSM/UFRGS/UNICID) Graduado em Filosofia, Especialização em Educação Ambiental/Gestão Municipal/Gestão Educacional

Aristéia Mariane Kayser (UFSM/FACISA/UNICID) Graduada em Enfermagem, Especialização em Educação Ambiental/Urgência Emergência e Trauma/Gestão Educacional

Evandra Cardoso (FASB) Mestre em Psicologia Clínica; Professora de Graduação do Curso de Psicologia

E-mail:ma22@zipmail.com.br;k0132@hotmail.com; evandracardoso@fasb.edu.br;

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