Criança e Adolescente Política e Cidadania

O Adolescente em Conflito com a Lei e as Medidas Sócio-Educativas Executáveis

Lucas Andrade Ananias1, Anahy Silveira Freitas Azambuja de Oliveira*

publicado em 05/04/2010
http://www.partes.com.br/politica/adolescente.asp

RESUMO

Neste artigo, serão expostas considerações referentes às observações realizadas em uma Organização Não-Governamental do interior do Estado do Rio Grande do Sul, cujo objetivo é a execução das medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei, previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O foco está na compreensão de como acontece o cumprimento de tais medidas e no processo de inserção do jovem infrator à sociedade.

Palavras-chave: Adolescente, Família, Infração, Socialização.

ABSTRACT

In this article, I’ll show considerations about observations made in a Non-Governmental Organization in the state of Rio Grande do Sul, whose objective is the implementation of socio-educational measures with adolescents in conflict with the law, provided by the Estatuto da Criança e do Adolescente. The focus is on understanding how happens the cumpliance of the measures and the insertion of the young offender into society.

Keywords: Adolescent, Family, Delinquency, Socialization.

INTRODUÇÃO

O presente artigo foi realizado pelo acadêmico Lucas Andrade Ananias. Tratou-se de um pré-requisito para aprovação na disciplina de Estágio Básico I, do IV semestre do curso de Psicologia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus Santiago. O estágio realizou-se às sextas-feiras entre agosto e outubro de 2007, numa ONG que tem como função executar medidas socioeducativas em meio aberto a adolescentes em conflito com a lei. Esta ONG é uma organização filantrópica de utilidade pública e sem fins lucrativos.

DEFINIÇÃO DE ADOLESCÊNCIA E VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA

A adolescência é definida, de acordo com diversos autores (Osório, 1989; Aberastury e Knobel, 1981) como um período na vida do indivíduo caracterizado por diversos conflitos eclodidos por conta da chamada “crise de identidade”, isto é, um período da vida onde a conduta do adolescente está sendo formada a partir de demandas exteriores, como relações familiares, escolares, amorosas entre outras, sendo um processo complexo de desenvolvimento por envolver diversos fatores. Osório (1989, p.17) ainda define o termo “crise normativa”, de Erikson, como momento normal no processo de estruturação do indivíduo, o qual ele utiliza para se organizar. Com isso, o adolescente inicia um período de descobertas nesses âmbitos, o que o define como um ser em constante conflito por não saber como lidar com as situações que começam a se apresentar.

Semanalmente, acontecem na ONG reuniões com os orientadores judiciais que trabalham em prol da execução das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nestas, os orientadores enfatizavam bastante o apoio da família e a dificuldade que os menores enfrentavam por conta da adolescência. Nisto, um dos pontos importantes de relatar é o fato da valorização da presença da família durante a passagem do jovem infrator na instituição, que o ajuda em sua reinserção na sociedade.

A respeito dos conflitos familiares, Bee (2003) apresenta algumas questões que devem ser consideradas no relacionamento familiar do adolescente, como um aumento da discórdia. Para a autora, esse período pode ser breve se o suporte que os pais oferecerem obedeçam às demandas de carinho, apoio e disposição em ouvir o adolescente. Porém, a negligência nesse aspecto implica na atuação dos conflitos adolescentes, isto é, a delinquência (Osório, 1989).

O ATO INFRACIONAL, AS MEDIDAS EXECUTADAS PELA ONG E A REINSERÇÃO DOS ADOLESCENTES

O adolescente que comete um ato infracional é aquele que possui um padrão de comportamento não condizente com o esperado pela sociedade, isto é, comete ações indesejáveis, sendo estas por demandas culturais, sociais e mesmo em virtude, como Aberastury e Knobel (1981) definem, como forma de comunicação do jovem, atuando no meio.

O adolescente pensa e fala muito mais do que age. Acredita na comunicação verbal e precisa dela. Frustra-se quando não é escutado e compreendido. Quando se produz um fracasso repetido nesta comunicação verbal, pode recorrer à linguagem de ação e isso se torna muito evidente na compulsão a roubar ou na realização de pequenos atos delitivos. (ABERASTURY, A. e KNOBEL, M., 1981, p. 70).

Para fins legais, no Brasil considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (ECA, 1990). Já o ato infracional

(…) é considerado um sintoma, uma forma de dizer que algo não está indo bem na família, na sociedade e consigo mesmo. É um pedido de socorro, que neste caso apresenta o último recurso na tentativa de ser ouvido, portanto, tornando-se porta-voz do mal estar familiar, social e de outros contextos (KULKA, 2007 in CADERNO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, p. 64).

Após a determinação do Juizado da Infância e da Juventude, os adolescentes são encaminhados à instituição a fim de que na ONG sejam executadas as medidas socioeducativas previstas. As medidas aplicadas são a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e a Liberdade Assistida (LA).

A definição da Prestação de Serviço à Comunidade, de acordo com o ECA, é a seguinte:

Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Os jovens são encaminhados para o Hospital do município, para a Biblioteca Municipal, Postos de Saúde e na própria ONG para a aplicação dessa medida socioeducativa. Entretanto, um problema que os orientadores judiciais têm encontrado nesse sentido é o não-cumprimento da PSC por parte de alguns adolescentes. Com isso, a ONG, no momento enfrenta algumas dificuldades no que tange ao seu reconhecimento no sentido do acompanhamento efetivo dos adolescentes em PSC (a alguns adolescentes foi imputado terem cometido pequenos furtos na lavanderia do hospital).

Para reverter a situação, os orientadores judiciais passam a enviar advertências aos pais dos adolescentes informando que eles devem comparecer ao local determinado para o cumprimento da medida. A ideia de comunicar-se com as famílias tem como objetivo principal comprometê-las para que seja cumprida a pena determinada em juízo a esses jovens em conflito com a lei.

Para melhor ilustrar essa situação dos adolescentes em PSC, cito um casos cujo atendimento é realizado na ONG. Essa ilustração tem como base de apoio os dados de observação coletados durante o período de estágio e também o acesso que tive às pastas dos menores (análise de documentos), sendo esse acesso com consentimento da equipe da entidade. Nela, o menor G. está indo para a colheita do fumo. Ele precisa cumprir uma PSC, mas de acordo com os orientadores, o trabalho irá implicar numa melhor condição para que ele cumpra a medida estipulada. Ou seja, os orientadores judiciais trazem consigo um olhar acerca do que realmente é interessante para a reinserção do jovem na sociedade.

Além da PSC, a LA é outra medida aplicada na ONG.

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

II – supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV – apresentar relatório do caso (ECA).

Os jovens que se encontram em LA recebem o acompanhamento dos orientadores judiciais, bem como suas famílias.

No cumprimento desta Medida, o adolescente permanece na convivência familiar e comunitária, possibilitando o estabelecimento de relações positivas e sustentação no processo de reeducação. Assim, garante os aspectos de proteção, manutenção de vínculos familiares, frequência escolar, inserção no mercado de trabalho e/ou curso profissionalizante (KULKA, 2007 in CADERNO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, p. 63).

O caráter de sua aplicação é pedagógico e visa inserir o jovem na sociedade e auxiliar a família a fornecer um suporte para o adolescente em conflito com a lei. Ilustro também a aplicação da LA a partir do caso de E. Os orientadores consideram seu contexto familiar como principal motivo para seus comportamentos, pois, de acordo com eles, E. é um menor que não sabe direito o que faz, pois é bem elogiado pelo seu orientador por cumprir corretamente suas responsabilidades; entretanto, ao chegar em casa e se deparar com a separação dos pais e com o fato de conviver com seu padrasto e sua madrasta, acaba não sabendo como expressar sua inconformidade com a situação, levando-o a cometer furtos e outros pequenos delitos. Nisto, observa-se o que vários teóricos indicam como o “atuar” os conflitos (Aberastury e Knobel, 1981).

O outro caso de LA refere-se a um menor, R. que, de acordo com as colocações dos orientadores, está vivendo um momento difícil por trabalhar num local inapropriado (um bar que funciona como ponto de encontro de programas sexuais), temendo, ainda, o preconceito por parte dos colegas, o que o leva a não frequentar o colégio. Uma das orientadoras acha que, antes de R. reiniciar suas atividades escolares, deve trabalhar de uma forma digna, saindo do local onde se encontra. De acordo com ela, um curso de cabeleireiro despertou o interesse por parte do adolescente e poderá auxiliá-lo em suas relações de âmbito social.

Cursos como o que despertou o interesse de R. são oferecidos através de uma parceria da ONG com a prefeitura e outras instituições. São oferecidos aos jovens cursos de inglês, bordado, música, entre outros, que, de acordo com seu interesse, beneficia-os na sua capacitação profissional.

Ademais, a ONG, através de sua equipe, vem discutindo e elaborando projetos para que se consigam verbas que viabilizem essas oficinas e as atividades de geração de renda que se entende como prioritárias para ressocialização destes jovens e suas famílias. Nesse sentido, os orientadores judiciais se mostram bastante interessados na aplicação das medidas socioeducativas, bem como com os relatos dos adolescentes, isto é, a forma como eles veem a família, a escola e as pessoas de um modo geral. Na ONG, são trabalhados valores que fornecem subsídios aos jovens na estruturação da sua identidade.

Infelizmente, o não cumprimento da PSC por parte de alguns dos menores faz a instituição perder credibilidade com a sociedade por conta de uma compreensão equivocada acerca do trabalho prestado pela mesma, que acaba sendo rotulada como “local que abriga menores infratores”, o que não é verdade. Existem ações promovidas pela que propiciam ao jovem atividades que lhes fornecem uma melhor compreensão acerca de seus direitos e deveres, sendo esse o objetivo da instituição: ser um ponto de referência na execução de medidas socioeducativas. Neste ponto, é preciso salientar que o trabalho realizado deve continuar, sendo incentivado por órgãos públicos responsáveis por conta de sua importância representada aos jovens e às suas famílias no sentido de ajudar na ressocialização desses menores infratores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presença dos menores na instituição e o cumprimento da PSC e da LA inicia um processo de adequação da conduta do jovem infrator e irá auxiliá-lo de forma positiva a se inserir na sociedade e ser por ela reconhecido como parte integrante e que age de maneira a favorecer as relações interpessoais nas instituições as quais faz parte, como a família e a escola. As oficinas e grupos abertos de apoio psicológico aos menores e à família, além da dedicação dos orientadores judiciais, favorecem o adolescente em conflito com a lei de forma positiva, fazendo com que instituições como a ONG mereçam apoio por contribuírem na inserção destes na sociedade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABERASTURY, A e KNOBEL, M. Adolescência Normal – um enfoque psicanalítico. Porto Alegre: Artes médicas, 1981.

BEE, H. A criança em desenvolvimento. Porto Alegre: Artmed, 2003.

Caderno de Psicologia Jurídica. Curitiba: Unificado, 2007.

ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/1990.

OSORIO, L. C. Adolescente hoje. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

1* Autor, acadêmico do curso de Psicologia do IX semestre pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI – Campus Santiago/RS. lucasandradeananias@yahoo.com.br

** Professora Orientadora e Coordenadora do Curso de Psicologia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI – Campus Santiago/RS. psicanahy@urisantiago.br

Como citar este artigo:

ANANIAS, L.A. O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E AS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS EXECUTÁVEIS. P@rtes (São Paulo). Abril de 2010. Disponível em: <>

 

Deixe um comentário