Somente pessoas com boas condições financeiras podem enviar seus advogados para sustentações orais de seus recursos judiciais em instâncias superiores. Tribunais estaduais possuem sedes nas capitais. Os regionais, em uma das capitais da respectiva região e os superiores, estão na capital da nossa república de dimensões continentais. Os custos com profissionais, estadias e locomoções, são proibitivos para a maioria esmagadora da população. Recentemente, sob protestos de criminalistas, já que o legislador passou a admitir interrogatório de acusados por videoconferência (rompendo com o “right to be present”), que ampliemos o acesso a justiça com mais praticidade, velocidade, economia de tempo e despesas. Digamos que o advogado precise agendar visita com um desembargador, procurador ou subprocurador-geral da República, ministro do STF ou STJ, para entrega de memoriais. Se a parte escrita pode ser enviada pela rede mundial, mesmo a imagem e sons dos protagonistas do processo, estes poderiam interagir com a telepresença. Se na visita presencial há um prévio agendamento, no mesmo horário tanto o magistrado quanto o advogado podem, sem qualquer perda, interagir pela via sugerida.
Não sustentamos isto como regra, nem pretendemos exclusão de quaisquer direitos dos advogados em se avistarem com magistrados e membros do MP em situações já previstas nas normas, mas quando necessário no interesse das partes menos favorecidas. Seria uma opção prática ao sistema reinante, custoso e inacessível para muitos que sequer possuem condições financeiras para mobilizar advogado até a capital do seu Estado, em reforço ao trabalho escrito, quanto mais até a longínqua capital da República.
Pode ser aplicada a nova ferramenta da telepresença em julgamentos dos tribunais, onde o advogado da parte interessada poderia pedir a palavra (agendando com as secretarias) e a corte conceder o direito por meio de uma tela maior, como as utilizadas momentaneamente pelos apresentadores de telejornais, pelo prazo regimental, onde proferiria sua sustentação oral e ficaria, pelo mesmo sistema, participando do julgamento. Seria como se estivesse no recinto, com os mesmos direitos e deveres. O modelo atual nivela por cima. Os menos favorecidos e seus advogados ficam de fora desta possibilidade, em vergonhosa desvantagem processual. Nos gabinetes e nas cerimônias de julgamentos este método opcional seria ideal para positiva interação entre advogados, magistrados e membros do MP.
Pela proposta, nada muda para os que podem exercitar o direito de estarem presentes tanto na entrega de memoriais quanto nos julgamentos, como previsto no EOAB, leis processuais e regimentos internos de tribunais.
Este raciocínio aflorou em discussão conjunta com o subprocurador-geral da República, Doutor Henrique Fagundes Filho, professor da Universidade de Brasília. Estamos trabalhando juntos no projeto. Faremos em breve um teste para avaliarmos se há qualquer perda na qualidade dessa nova modalidade de contato. O custo é próximo do zero. São comuns computadores e acesso a internet em escritórios de advocacia e gabinetes. Vamos aprimorar a idéia que ampliará o direito de defesa dos interesses dos menos favorecidos, sem restringir direitos existentes que hoje somente podem ser acessados pelos mais aquinhoados. E você, como pensa? Queremos a sua opinião.