Roberta Celestino Ferreira
publicado em 01/10/2008 como <www.partes.com.br/turismo/rocelestino/rotasdasemocoes.asp>
Os governos do Ceará, Piauí e Maranhão, com apoio técnico do Ministério do Turismo e do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), criaram o primeiro consórcio estadual com o objetivo de promover o desenvolvimento do turismo. O consórcio CEPIMA vai trabalhar para o desenvolvimento integrado e sustentável da Rota das Emoções, que une os três estados, e será operacionalizado pela Agência de Desenvolvimento Regional Sustentável (ADRS), onde serão desenvolvidos projetos de promoção, divulgação, qualificação profissional e melhoria da infraestrutura da região que compreende os Lençóis Maranhenses, Baixo Parnaíba (maranhense e piauiense), litoral do Piauí, Serra da Ibiapaba, Camocim, Jericoacoara e Acaraú, além da parte do norte dos respectivos estados.
Com a criação da agência, os três Estados vão planejar e executar, juntos, estratégias para o turismo na Rota das Emoções e dos 12 municípios que fazem parte do roteiro integrado, sendo quatro deles em cada Estado, com isso será possível gerenciar as atividades necessárias a Rota das Emoções e carrear os recursos que sejam necessários. Entre as prioridades estruturais para a Rota das Emoções, está à qualificação profissional, divulgação e promoção das três rotas (Delta, Jeri e Lençóis) à instalação de uma escola de turismo no Ceará, a ampliação do aeroporto de Parnaíba para receber aeronaves internacionais por ser porta de entrada do roteiro, a construção da estrada entre Parnaíba a Barreirinhas, no Maranhão, saneamento, reforço energético e melhoria da infraestrutura.
Nos dias atuais, muitos municípios assumem o papel de ator político e de indutor nos mecanismos de promoção do desenvolvimento turístico e econômico. Tal situação se dá graças a algumas estratégias competitivas de desenvolvimento local implementadas no Brasil, políticas que envolvem conjuntamente princípios de city marketing, parcerias público-privado local e intermunicipal, empreendedorismo e promoção local, visando o desenvolvimento.
O Brasil é um país de grande dimensão continental e cultura, com grandes disparidades, o que exige que muitos dos seus problemas sejam resolvidos de forma articulada e integrada, passando os consórcios a serem a forma encontrada para se associar e resolver problemas comuns, apresentando-se como um instrumento para a implementação de várias políticas públicas, com destaque aqui para aquelas experiências vinculadas ao turismo e ao desenvolvimento sustentável.
Os consórcios administrativos são acordos firmados entre entidades estatais, autarquias ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. As experiências de consórcios existentes caminham para um resgate dos conceitos de cooperação intergovernamental e solidariedade, e podem auxiliar a potencializar ações articuladas, permitindo ganhos de escala nas políticas públicas, além de ser um novo modelo gerencial que pode viabilizar a gestão, possibilitando a discussão de um planejamento regional: a ampliação da oferta de serviços turísticos por parte dos municípios; a racionalização de equipamentos; a ampliação de cooperação regional, a flexibilização dos mecanismos de aquisição de equipamentos e de contratação de pessoal, entre outras vantagens.
O objetivo do consorciamento é permitir a realização econômica dos participes, através de aliança jurídica e específica, obras, serviços e atividades de interesse comum. Esse processo inicia-se coma articulação entre os governos, tendo por base o pacto e a negociação. Através dos consórcios é possível reunir recursos financeiros, técnicos e administrativos que uma só gestão não teria para executar o empreendimento desejado e de utilidade geral para todos.
O governo federal começou a discutir a lei dos consórcios em agosto de 2003 com o objetivo de regulamentar o artigo 241 da Constituição Federal de 1988. Segundo informações no site do governo federal, o grupo de trabalho foi coordenado pela Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais e contou com representantes dos ministérios da Casa Civil, Integração Nacional, Cidades, Saúde e da Fazenda.
O projeto de lei de regulamentação foi encaminhado ao Congresso Nacional em 30 de junho de 2004. O Congresso Nacional decretou e a Presidência da República em 06 de abril de 2005 sancionou a Lei n.º11.107 que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.
O processo de consorciamento gera oportunidades: a população urbanizada é organizável, e os espaços locais podem abrir uma grande oportunidade para a sociedade retornar as rédeas do seu próprio desenvolvimento, proporcionando assim o desenvolvimento sustentável, contando com a participação de todos os atores envolvidos no processo turístico. Nos dias atuais, os consórcios não são apenas saídas criativas para se enfrentar crises, racionalizando e economizando recursos. Mais do que isso, o consorciamento tem sido uma forma concreta de intermediação entre o estado e as administrações municipais, redistribuindo tarefas e responsabilidades.
A adoção dessa política representará, na prática, a busca de soluções e instrumentos que conjuguem a união dos poderes públicos e a participação da comunidade, sem o que mudanças mais profundas e definitivas não acontecerão. A criação dos consórcios permite que as administrações atuem com maior eficiência, rapidez e racionalidade.
Um propósito em comum foi alcançado, com isso, será possível estruturar a Rota das Emoções, transformando-a em destino nacional e internacional, reconhecido não só por suas belezas, mas também pelas boas condições de atendimento. Um dos pontos mais importantes foi à viabilização dos pleitos de infraestrutura de maneira integrada, que irão permitir a concretização de obras vitais, transformando a rota em um centro geográfico importante, ligando a região a países da Europa e aos Estados Unidos. De Jericoacoara a Barreirinhas temos um ecossistema único com 12 municípios, que por pertencerem a três estados, tinham que ser tratados de forma adequada e planejamento integrado.
Como pode se perceber, ficou claro que toda ação tomada por administradores públicos ou não, devem ter um instrumento legal para subsidiá-la. Destaco, no entanto, que essas orientações deverão ser objeto de contínuo processo de aperfeiçoamento, considerando que as diversificadas experiências em consórcio, aliadas às diferentes realidades no País, não permitem a apresentação de um modelo específico dessa modalidade de associação.
Referencias:
http://www.presidência.gov.br/scpai/consorcios/consorcios.htm.