Johnny Notariano Política Política e Cidadania

Gestão fiscal responsável

Johnny L.Notariano

publicado em 27/06/2008

www.partes.com.br/politica/gestaofiscal.asp

João Luiz Notariano \Johnny\
Universidade de São Paulo
E-mail: notarian@usp.br

É sempre bom lembrar as fontes e origens do erário público. É dinheiro que entra para os cofres do Governo e vem diretamente do bolso do cidadão que trabalha. Poderia até se pensar em \cotas de ações\, somos acionistas desse imenso País chamado Brasil. Podemos ir mais além, os políticos que administram nossas vidas, são remunerados por nós, portanto, o povo é o Patrão e, pelo que tudo indica, muito benevolente.

 Depois de tantas notícias desagradáveis e dissonantes aos nossos ouvidos financeiros; políticos e econômicos, nota-se uma luz a clarear os caminhos da consciência coletiva. É preciso mantê-la acesa, não apagá-la.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, Lei complementar 101 de 2000 que chegou para nortear o procedimento dos gestores públicos. Dentre outras Leis, esta, impõe regras; estabelece normas; limita e sugere muita responsabilidade no trato com o dinheiro proveniente do \POVO QUE TRABALHA\.  Esquecida? Não! Os tribunais de Contas que respondam.

A cada dia manifesta-se mais o senso de responsabilidade naqueles envolvidos com o dinheiro público. Percebe-se a preocupação e o despertar da consciência de Políticos; Governadores; Vereadores; Parlamentares; Prefeitos e Gestores da execução orçamentária. A população deveria se incluir nesse \despertar\.

Não se pode relegar e nem postergar a importância do controle e dos valores desses administradores do nosso dinheiro. É como a uma empresa, são frutos de nossos votos de confiança e por nós foram colocados nessas posições muito bem remunerados. Estão conscientes que um equívoco por menor que seja ao se planejar um orçamento; outro nas descentralizações de créditos orçamentários; outro na execução financeira ou na estimativa de receitas pode causar tantos estragos na economia que seria mais fácil reparar os danos causados por um \tornado\.

Devemos refletir sobre o termo \ERRO\. Quando um funcionário erra dentro da empresa, ele será punido, não sem antes ter a oportunidade de defesa. Seria violação ao princípio do contraditório.

Muito se tem ouvido falar em corrupção passiva ou ativa; licitações irregulares; transferências de numerários fantasmas; caixa dois; caixa preta e acusações de todos os lados que nos dá a impressão que todos são culpados.

Serão mesmo culpados, incompetentes ou incapacitados para gerir nossa empresa? Do jeito que se julga, todos são passíveis de punição e isso seria injusto com aqueles que trabalham com responsabilidade. Quando a estrutura é sólida e o peso é bem dividido, a embarcação não naufraga.

Por esses tempos se falou muito em Cartões Corporativos de maneira a se crucificar os responsáveis pelo equívoco. Nesse universo, todos os \funcionários\ da empresa teriam culpa. Culpa talvez por desconhecer a diferença entre gastar em regime de adiantamento ou fundos e pelo sistema \Card-online\. Quem sabe a desinformação e a falta de habilidade na função obstruíram a informação que se deveria ter chegado ao gestor responsável por esses gastos. Não é mesmo? Alguns pecam pelo excesso de zelo e confiança, outros pela omissão. Como seria esse julgamento?

Ações precipitadas levam ao erro. Quando o funcionário errante na empresa é poupado ele volta a ser o melhor e se destaca pela eficiência; qualidade; moral e ética. O mesmo acontece com aqueles que colocamos para administrar nossas economias, devem ter a oportunidade única de provar sua inocência quando da inexistência de culpa fundada.

Para os não afeiçoados é simples entender como chega o dinheiro aos cofres do Governo, também conhecido por Tesouro. A principal fonte são os impostos e em nosso sistema administrativo é um pouco exagerado. Poderia se reduzir e trabalhar mais folgado, mais eficiência e com mais transparência.

A Constituição Federal de 1988 prevê os tipos de controle externo e interno que se deve exercer na Gestão do bem Público. A grosso modo, os mais importantes são os de competência legislativa, que controlam interna e externamente. O Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas orienta e vigia o administrador nas ações internas. Nos Municípios, traduzam isso para a Câmara de Vereadores e a execução a cargo do Prefeito. Nos Estados é a mesma coisa.

Controlar com responsabilidade um orçamento não é difícil quando se tem competência; capacidade e cuidado para reprimir impulsos de se extrapolar nos gastos e respeitar os limites legais. Queremos como acionistas dessa empresa chamada Brasil, ter orgulho daqueles que colocamos com voto de confiança para administrar nosso \suado\ dinheiro.

Lembremos que estão abertas as seleções para as filiais de nossa empresa Brasil. Aí estão as eleições.

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