Assédio moral e a ciência trabalhista
Wagner Luiz da Silva1 Publicado originalmente como <www.partes.com.br/assediomoral/ciencia.htm |
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Sumário: I Introdução
II Assédio Moral no Trabalho III conclusões IV Bibliografia I- Introdução: “O trabalho é a atividade humana por excelência, pela qual o homem transforma a natureza e a si mesmo. Mas nos sistemas onde persiste a exploração, ao invés de contribuir pela liberdade do homem, o trabalho torna-se condição de sua alienação”. Antes de se falar em assédio moral na seara Trabalhista, seria interessante definir o que é Assédio Moral [2] .
II- Assédio Moral no trabalho: Os filósofos não têm feito se não interpretar o mundo de diferentes maneiras; o que importa é transformá-lo. Poder-se-á aferir que assédio moral no trabalho “não é um fenômeno novo. O assédio moral é tão antigo quanto o trabalho” [22] . “Tendo José dezessete anos, apascentava os rebanhos com seus irmãos; sendo ainda Jovem acompanhava os filhos de Bila e os filhos de Zipa, mulheres de seu pai; trazia más notícias deles a seu pai, ora Jacó amava mais a José que a todos os seus filhos, (…), vendo, pois, seus irmãos que o pai o amava mais que a todos, os outros filhos odiaram-no e já não podia falar pacificamente. (…)” [23] . A pessoa que sofre tal crime não entende suas reais razões. Nota-se que o assédio moral utiliza a ciência retórica, para dominar e segregar a pessoa perante os outros que o rodeiam.
Fonte: Barreto, M. Uma jornada de Humilhações. 2000 PUC/SP. No Brasil o fenômeno de Assédio Moral é recente , há legislação especifica sobre o tema e decisões emanadas pela justiça trabalhista [29] se posicionando em relação ao tormento moral sofrido pelo trabalhador. São Exemplos de decisões emanadas pela justiça :
CONCLUSÃO: “Nada neste mundo é tão poderoso quanto uma idéia cujo tempo tenha comprovado sua validade. “
Assédio Moral é um tema extremamente amplo e que extrapola a Seara trabalhista embora, paradoxalmente, deva ser tratado na Seara trabalhista. BIBLIOGRAFIA GERAL • SOUTO, Cláudio, SOUTO Solange. Sociologia do Direito: Uma Visão Substantiva. Ed. Sérgio Antônio Fabris. Porto Alegre, 1997. • WEBER, Max. Economia e Sociedade. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Ed. Universidade de Brasília, 1999. • CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Ed. Almedina. Ed. G. Coimbra, 2002. • JESCHECK, Hans – Heirich. Tratado de Derecho Penal: Parte General. Traducion de José Luis Manzanares Samaniego. Ed. 4. Ed. Camares, Granada, 1993. • CEREZO MIR, José. Presupuestos para la Reforma Penal. Ed. Centro de Estúdios criminológicos. Laguna Espanha, 1992. • ASÚA, Luis Jimenez de. Tratado de Derecho Penal. Ed. Lasada. Argentina, 1964. • ZAFFARONI, Eugênio Raul, PIERANGLLI, José Henrique. Manual de Derecho Penal brasileiro: Parte Geral. 2ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999. • MIRABETE, Júlio Fabrine. Manual de Direito Penal. Ed. Atlas, São Paulo, 2002. • NAVILLE, PierrePierre. De L’alienation a la Joissance: La Gênese de la Socialogie du Travail chez Marx et Engels. Ed. Librarie Marcel Riviére. Paris, 1957. • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte Geral. Ed. 3. Ed. Saraiva. São Paulo, 2003. • KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Trad. José Florentino Duarte. Ed. Sérgio Antônio fabris Editor. Porto Alegre, 1986. • CAMPOS, Carlos. Sociologia ae filosofia do direito. Ed. 2. Ed. Cardal. Belo Horizonte, 1961. • MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. Ed. 13. ed. Atlas. São pualo, 2003. • LANDRIÉRE, Jean. Articulação e Sentido. Trad. Salma Tannus Muchail. Ed. Universidade de São Paulo. São Paulo, 1977. • CRISTAL, David. Linguistica, Linguagem eReligião. Ed. Hawarth Press. New York, 1965. • AGOSTINHO, santo. La Vera Religione. Ed. [ . ]. Est. [ ]. A. [ ]. • AGOSTINHO, Santo. Confissões. Trad. José Oliveira Santos e A. Ambrósio de Pina. Ed. Vozes. Petrópolis, 1998. • DE AQUINO, Santo Tomás. O Ente e a Essência. Trad. D. Dailão Moura. Ed. Presença. Rio de Janeiro, 1981. • MORAIS FILHO, Evaristo. Introdução ao Direito do Trabalho. Ed. LTR. São Paulo, 1971. • BARRETO, Margarida. Uma Jornada de humilhações. Tema de Dissertação de Mestrado defendida em 22 de Maio de 2000 na PUC/SP. • Rua do Judorio disponível em http://hjadasjudiamir.blogspot.com, acesso no dia 05/04/2000. • WEBER, Mas. Dominação. Disponível em www.professores.pop.com.br/download/weber-dominacao, acesso no dia 05/04/2004. • MARRANOS. Disponível em www.jewishegan./infofiles/sefards.htpm., Acesso no dia 05/04/2004. • Cristãos Novos. Disponíveis em www.usp.br/edusp/livro623.html, acesso no dia 06/05/2004 • 1943: fim da resistência do Gueto de Varsóvia. Disponível em www.dw.word.culturavozes.com.br/revistas/0690.html, acesso no dia 06/05/2004 • PAULO. D, Cardeal da hora. Disponível em www.culturavozes.com.br/revistas/0690.html., acesso no dia 06/05/2004 • WATKINS, Kevin. A china não tem culpa. Revista primeira Leitura. Ed. [ ]. Ano 2004. • http://www.assediomoral.org/site, acesso no dia 15/05/2004 • http://www.dglnet.com.br/users/amkhi/citacaopensamento.html, acesso no dia 16/07/2004. • JAKOBS, Günther. Sobre el Estado de la Teoria Del Delito. Madri: Civitas, 2000. • HIRIGOYEN, Marie-France. Mal Estar no Trabalho. Ed.Bertrand Brasil. São Paulo. 2004. • Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6023: Informação e documentação – referências – elaboração. Rio de Janeiro, 2000.
[1] Aluno do 10º Período, tarde, PUC-MG, Campus São Gabriel. Tal artigo, foi publicado recentemente No site da ANAMATRA, Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, www.anamatra.org.br/opiniao/artigos/ ler_artigos.cfm?cod_conteudo=5596&descricao=artigos – 36k -. [2] o conceito de assédio moral é muito pouco conhecido.A origem da palavra assédio vem do latim – obsidere – que significa pôr-se diante, sitiar ou atacar. A própria definição já indica que o assédio carrega em si a noção de agressividade do algoz em direção a sua vítima. A palavra algoz vem do árabe e significa invasor ou conquistador. O conceito de assédio moral ficou mais conhecido no Brasil, em agosto de 2000, com a publicação, pela Editora Bertrand, do livro da francesa Marie France Hirigoyen intitulado “Assédio moral: a violência perversa no cotidiano”. [3] O presente estudo tem por base a obra de a obra de MARIE-FRANCE HIRIGOYEN, Mal-Estar no Trabalho. Nesta obra a psicanalista francesa esmiúça o tema e torna clara a definição de assédio. Faz uma análise minuciosa sobre as características específicas da vítima, os casos de falsa alegação de assédio, a identificação do perfil do agressor, como separar o verdadeiro assédio do falso, quais os contextos de trabalho que favorecem procedimentos perversos etc. A autora nos esclarece o grave problema do assédio sem esquivar-se de situações complexas e dedica a parte final do livro à prevenção tanto das empresas quanto das pessoas. [4] Para agostinho e Tomás de Aquino, a fé só atingiria aos bárbaros, se a linguagem bíblia fosse codificada pela Filosofia. Mesmo entendimento pode ser dado ao assédio moral, pois esta se utiliza à linguagem codificada para alcançar um determinado fim. [5] Vide Margarida Barreto. Uma Jornada de Humilhações. Tema de dissertação de mestrado em psicologia social, defendida em 22 de Maio de 2000 na PUC/SP. [6] Vide Cláudio Souto e Solange Souto. Sociologia Do Direito: Uma visão substantiva. Nesta obra de autores demonstram como a sociedade elegeu o Direito como instrumento eficaz de controle social. No mesmo sentido, Felippe Augusto de Miranda Rosa. Sociologia do Direito: o fenômeno jurídico como fato social. O autor entende que o direito “é instrumento institucionalizado de maior importância para o controle social”. Grande parte da ciência jurídica detem o mesmo entendimento são exemplos: Na seara constitucional. Gomes Canotilho, Montesquieu. Na serra trabalhista Marx e Engels, Manuel Alonso Olga in introdução ao direito do trabalho. Orlando Gomes e Élson Gottschalk in curso de Direito Do Trabalho. Renato Corrado in tratado di Direito del Lavoro. Ribeiro e Savatier in Droit du travaiez. [7] A idéia de Direito como instrumento de equilíbrio social é tese defendida por este acadêmico. O fato de um Direito como instrumento de Controle Social fere a idéia de liberdade e livre arbítrio.A doutrina jurídica dominante entende que é realmente o Direito um instrumento de Controle Social. Têm também o mesmo entendimento na Seara Penal Alessandro Barata, Nilo Batista, Aníbal Bruno, Carrara, José Carezo Mir, Julio Fabrini Mirabete, Rudolf von Ihering, Günter Jacobs, Jeschecn, Damásio de Jesus, Luiz Jiménez de Ássua, Vincenso Manzini, Franscisco Muñoz Conde, Claus Roxin, Eugênio Raul Zaffaroni e José Henrique Pierangeli. Na Serra Civil, em especial na Serra Contratual, Enzo Rappo, Enecerus, Planioz, livre arbítrio, na Seara Jurídica, dedêm o forto de que toda ação pode se tornar uma conduta delituosa. [8] Vide Max Weber in. MAX WEBER: DOMINAÇÃO. www.professoralex.pop.com.br/.download/Weber_Dominacao. Este texto vem a demonstrar como Direito pode servir de instrumento de dominação, por parte de determinados grupos inceridos na sociedade. [9] Vide Günter Jacobs in el Estado de La Teoria Del Delito.Madri: Civitas, 2000. pág.142 à 163. [10] Vide Montesquieu in do Espírito das leis. [11] Tal visão é colocada por Marx e se faz presente em toda sua obra. [12] Vide rua do Judorio http//hjadasjudianir.blogspot.com [13] Marranos denominações dada aos judeus conversos na Espanha. Para maiores informações vide www.jewishegan.org/infofiles/sefard5.htpm [14] Cristãos Novos, era o termo usado para discriminar os judeus, convertidos ao catolicismo, em Portugal, vide www.usp.br/edusp/livros623 .html. [15] vide a obra de primo Levi. O que é um homem. Que documento as rotinas dos presos em campos de concentração nazista [16] Vide 1943: fim da Resistência do Gueto de Varsóvia. Tal texto pode ser acessado na seguinte página – www.dw.word.culturavozes.com.br/revistas/0690.html. [17] vide revista cultura vozes – Paulo , o cardeal da hora. Disponível em www.culturavozes .com.br/revistas/0690.html. [18] vide http://confrontos.no.sapo.pt/page7.html [19] vide Kevin Watkins em entrevista a revista primeira leittura, págs. 26 e 27, onde afirma “a China não tem culpa”. [20] Vide Alegoria da caverna de Platão in http://educom.fct.unl.pt/proj/por-mares/alegoria-caverna.htm [21] O assédio moral utiliza o medo da mudança, a reação ao diferente como armas, pois como bem lembra Austin, em sua obra, Como Fazer coisas com Palavras, todo o ato praticado pelo ser humano é performativo, gerando efeitos no campo fático, tais efeitos são verácitos porém, infelizmente, são tidos como verdadeiros. [22] Historia e trabalhos teóricos no Brasil sobre o referido tema, são relevantes e têm seus trabalhos direcionados para seara trabalhista, para maiores informações vide. http://www.assediomoral.org./site/ [23] Vide Bíblia Sagrada 37, 3:24. [24] A este desequilíbrio de informações, onde o outro domina as ações sem que a outra parte perceba, gera vários efeitos no campo fático, todos estes efeitos serão analisados em momento oportuno por este acadêmico. [25] Entenda-se Ciência Trabalhista como sendo composta pela Filosofia do Trabalho, Sociologia do Trabalho e a Ciência Jurídica Trabalhista. [26] Para melhor entendimento vide. Evaristo Morais Filho e Antônio Carlos Flores de Morais in Introdução do Direito do Trabalho. Pág. 295, ss, onde os autores tratam da Natureza Jurídica do Contrato de Trabalho em seus vários aspectos. [27] Não se deve confundir o assédio moral com assédio sexual, pois o assédio sexual é uma corruptela do assédio moral, tendo em vista, que este é praticado pelo detentor do poder o que não ocorre com o assédio moral, ou seja, no assédio sexual há o elemento de hierarquia, o que não existe no assédio moral. [28] Helena é personagem da Mitologia Grega que causou a Destruição de Tróia ao escolhes Paris como companheiro e verdadeiro amor . [28] Denomino esquema e não sistema, todo o contexto que envolve o crime de assédio moral, pois tal conduta limita a arte de criação e evolução do ser humano, tal esquema faz parte de algo maior, este passo a denominar de sistema anônimo. [28] Este é o ponto culminante do assédio moral, pois tal crime tem por fim não somente segregar, mas tolher a criação humana. Quando nos pimpolto um modelo, sem o direito a uma alternativa, estamos diante do crime de assédio moral, frases como: “todas as alternativas foram demonstradas”, “esta é a única opção viável”, “a escolha foi feita através de um amplo apbate com a sociedade”, “na vida existem vencedores e perdedores”, “eu sei o significado da palavra amor”, “a linguagem é um instrumento de comunicação”, “a palavra do Senhor te libertará”, “odeio ter razão”, “é tarde demais”, “você entregou o recurso fora do prazo”, em verdade toda frase de efeito tem por fim limitar uma ação. [29] Vide http//www.assediomoral.org/site/legisla/. [30] Denomino esquema e não sistema, todo o contesto que envolve o crime de assédio moral, pois tal conduta limita a arte de criação e evolução do ser humano, tal esquema faz parte de algo maior, este passo a denominar de sistema anônimo. [31] Este é o ponto culminante do assédio moral, pois tal crime tem por fim não somente segregar, mas tolher a criação humana. Quando nos pimpolto um modelo, sem o direito a uma alternativa, estamos diante do crime de assédio moral, frases como: “todas as alternativas foram demonstradas”, “esta é a única opção viável”, “a escolha foi feita através de um amplo apbate com a sociedade”, “na vida existem vencedores e perdedores”, “eu sei o significado da palavra amor”, “a linguagem é um instrumento de comunicação”, “a palavra do Senhor te libertará”, “odeio ter razão”, “é tarde demais”, “você entregou o recurso fora do prazo”, em verdade toda frase de efeito tem por fim limitar uma ação. Do exposto acima pode-se aferir que o crime de assédio moral pode ser praticado pelo individuo contra outro individuo, por um grupo de pessoal contra outro grupo, por um país ou um bloco de países. [32] Entenda-se países centrais: países que produzem tecnologia e conhecimento; países periféricos dinâmicos: países que absorvem tecnologia e conhecimento dos países centrais; países periféricos: países não absorvem vem à tecnologia dos países centrais. [33] O tipo de assédio moral, será desenvolvido no Doutorado deste acadêmico. [34] Não se deve confundir, assédio moral, como sendo principio de estranhamento, alienação, mas valia ou fetichismo todos estes temas tratados por Marx,toda característica própria do assédio moral será desenvolvida por este acadêmico em tese de Doutorado . |