Por Elias Mattar Assad
Recentes artigos que escrevi: “aborto turismo-silêncio mortal” e “fiscais da vida e da morte”, despertaram vivo interesse de leitores, meios políticos e judiciários. No primeiro afirmamos que uma grávida pode ir até uma agência de viagem, escolher um roteiro “turístico” e rumar para um desses países onde se pode livremente contratar um aborto, “resolver o problema”, ir às compras, bater fotografias e retornar ao Brasil como se nada tivesse acontecido (na bagagem um crime). No segundo, confrontamos a proteção constitucional da vida (artigo 5º), robustecida no novo Código Civil em seu artigo 2º: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” O artigo 9º do mesmo Código prevê obrigatoriedade do registro público dos nascimentos e óbitos. Assim, aquela promessa de salvaguarda do artigo 2º e a criminalização da conduta, em geral, caem no vazio e propiciam a prática impune que denominamos “aborto turismo”. Concluímos com sugestão de uma nova lei incluindo registro público de gravidez (espécie de nota prévia no registro de nascimentos), com obrigatória notificação para exercício de um verdadeiro controle e salvaguarda da vida desde a concepção…
O Juiz paranaense Gamaliel Seme Scaff (substituto em 2º Grau) destacou: “…sou contra a liberação do aborto de forma indiscriminada, como se fosse mais um “produto”da modernidade colocado à disposição de casais ou de um parceiro para rejeitar o milagre da existência sem maiores reflexões. É para mim, antes de tudo, uma questão de responsabilidade pessoal… Penso até que a “criminalização” do aborto (fora das hipóteses de permissão legal), já se tem consagrado como “letra morta”a exemplo do já revogado “crime de adultério”. Basta observar o número de processos com esse tipo pena,l em trâmite em nossas delegacias e fóruns, em comparação com o número de abortos que oficiosamente se sabe praticados mesmo em território nacional… A meu ver, a supressão de uma vida em sadia formação, não pode ser vista como um elo de uma corrente que ora possa (ao sabor de partes interessadas) ser admitido, ora possa ser descartado. A questão envolve necessidade de reflexão e responsabilidade, muita responsabilidade, repito…”
O Senador Álvaro Dias, se posicionou: “seus artigos servem para balizar discussões que, sobre o tema, o Congresso Nacional vai ter que enfrentar. Quanto ao registro público de grávidas é matéria também para ser amplamente debatida, pois o que se teme é a criação de mais um degrau da já perversa burocracia nacional que inferniza a vida do brasileiro. Daí a necessidade de um amplo debate a respeito…”. Esses dois posicionamentos sintetizam várias manifestações com que fomos honrados. Mesmo pelos desdobramentos da questão submetida ao Supremo Tribunal Federal: “interrupção de gravidez de feto anencefálico”, vivenciaremos, em breve, as mais candentes discussões do tema como um todo… Vencerá a vida ou a morte?