Gilberto da Silva
A prefeita Marta Suplicy determinou, hoje, através portaria publicada no Diário Oficial que seja providenciada por todas as repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, a afixação, em local de ampla visibilidade, de cópia do inteiro teor da Lei Municipal 11846, de 6 de julho de 1995, de autoria do vereador Arselino Tatto – autor também de projeto de lei que condena o assédio moral, que dispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta e Indireta por servidores públicos municipais.