Agencia Brasil
“O Ibama suspendeu as autorizações para corte e exploração de espécies naturais do bioma Mata Atlântica, ameaçadas de extinção – constantes da lista oficial do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).Br>
A proibição determinada pelo ministro Sarney Filho pela Resolução CONAMA -278/01, publicada no DOU de 18/07/01, vigorará até a definição de critérios técnicos e científicos que garantam a sustentabilidade da exploração e da conservação genética das espécies nativas da Mata Atlântica – patrimônio nacional comprometido pela intensa fragmentação de sua flora, cuja perenidade deve ser garantida por lei. A cada dois anos o Ibama revisará e atualizará as listas oficiais de espécies da fauna e da flora do bioma Mata Atlântica, ameaçadas de extinção.
O CONAMA deverá apresentar no prazo prorrogável de um ano, os critérios para a perpetuação, a conservação, e a recuperação de cada espécie nativa da Mata Atlântica. A exploração eventual de espécies do bioma, sem fins comerciais direto ou indireto, será permitida excepcionalmente para consumo dos moradores das propriedades rurais, das populações tradicionais, e de tribos indígenas, caso não haja alternativas de outras espécies, e sejam atendidas as seguintes recomendações: A exploração será permitida por cinco anos; deverá fixar-se em até vinte por cento do estoque das árvores adultas; não poderá exceder a quinze metros cúbicos por propriedade ou posse; e, o aproveitamento prioritário deverá ser de árvores mortas ou tombadas por causas naturais.
Para tanto, os interessados deverão apresentar ao Ibama requerimento justificando a utilização das espécies da Mata Atlântica e pedindo autorização específica para o corte eventual, contendo os seguintes dados: altura, diâmetro à altura do peito-DAP, volume individual e total por espécie, e relação das árvores selecionadas e previamente identificadas com plaquetas numeradas. A autorização só será expedida após vistoria técnica do órgão ambiental responsável, e terá validade por apenas dois meses – prorrogados excepcionalmente por mais um mês, mediante justificativa.(RE)
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