O Senado aprovou ontem o projeto de lei que inclui o assédio sexual entre os crimes contra os costumes e a liberdade sexual, ao lado de estupro, atentado violento ao pudor e posse sexual mediante fraude. O projeto prevê pena de um a dois anos de detenção. Agora vai à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso.
O projeto define como assédio sexual o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.