O futuro do Brasil não merece cadeia
A Constituição Federal de 1988 definiu a idade limite para a maioridade penal, classificando como inimputáveis penalmente os menores de 18 (dezoito) anos. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990), em consonância com a Constituição, propôs a responsabilização do adolescente (12 a 18 anos) autor de ato infracional, prevendo seis diferentes medidas socioeducativas. Nos casos de maior gravidade, o adolescente pode cumprir medida socioeducativa de privação de liberdade. O ECA não propõe a impunidade.
Aproveitando o clima de insegurança disseminado no país frente aos crescentes índices de criminalidade, tramitam atualmente no Congresso Nacional vários projetos de lei que propõem o rebaixamento da maioridade penal. Os autores desses projetos têm procurado mobilizar a sociedade no sentido de que imputabilidade penal seja reduzida dos atuais 18 para 16 anos. Com isso, os adolescentes, pessoas em processo peculiar de desenvolvimento, passariam a ser julgados pela justiça comum e cumpririam pena no sistema penitenciário já a partir dos 16 anos.
O rebaixamento da idade penal tem como consequências:
a transformação do adolescente no ‘bode expiatório’ responsável pelo clima de violência e insegurança social;
a criação de uma ‘cortina de fumaça’, desviando a atenção da opinião pública das causas reais da violência, que são a ausência do direito ao trabalho e ao salário justo; os apelos desenfreados do consumo; a impunidade e o fracasso dos mecanismos de controle social; a corrupção que atravessa todos os poderes públicos; a desresponsabilização do Estado, da escola e dos meios de comunicação de massa pelas crianças e adolescentes;
a desqualificação do ECA como instrumento jurídico na regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes, bem como do princípio constitucional que o sustenta.
O limite fixado para a maioridade penal não pode ser confundido com a ideia de desresponsabilização da juventude: inimputabilidade não é sinônimo de impunidade. O critério de fixação da idade penal é essencialmente cultural e político, revelando o modo como uma sociedade lida com os conflitos e as questões da juventude, privilegiando uma lógica vingativa-repressiva ou uma lógica educacional. É uma ilusão achar que o sistema carcerário brasileiro poderá transformar adolescentes autores de atos infracionais em cidadãos que possam contribuir produtivamente na sociedade.
Portanto, posicionamo-nos contra o rebaixamento da idade penal. O adolescente autor de ato infracional deve ser responsabilizado por suas ações, de acordo com as condições definidas pelo ECA, pois só desse modo estaremos formando cidadãos capazes de construir de uma sociedade mais justa e solidária. Propomos, portanto, que não se altere a Lei Federal n. 8.069, permanecendo a idade de responsabilização penal nos 18 anos; que as condições de cumprimento das medidas socioeducativas promovam o resgate da cidadania – direitos e deveres – de nossos adolescentes, um fator determinante no processo de inclusão social. No início do século 21, continuamos sonhando que o Brasil seja o “país do futuro”. Esse futuro só se tornará realidade quando houver um investimento real na educação e desenvolvimento de nossa juventude.
Conselho Regional de Psicologia SP
Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América
CEP 05010 020, São Paulo, SP
Tel.: (11) 3061 9494, fax (11) 3061 0306
e-mail: info@crpsp.org.br
site: www.crpsp.org.br